Legislação Crefito (v1.5) - page 921

MINISTÉRIO DA SAÚDE
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.208, DE 18 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre a integração do Programa Melhor em
Casa (Atenção Domiciliar noâmbito do SUS) com o
Programa SOS Emergências, ambos inseridos na
Rede de Atenção às Urgências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 198 da Constituição, que estabelece as ações e serviços públicos que
integram uma rede regionalizada e hierarquizada que constitui o Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece os princípios e as diretrizes
do SUS, de universalidade do acesso, integralidade da atenção e descentralização político-administrativa com direção
única em cada esfera de governo;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, 8 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às
Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a atenção domiciliar no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 1.663/GM/MS, de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Programa SOS
Emergências no âmbito da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), resolve:
Art. 1º Fica instituída a integração do Programa Melhor em Casa (Atenção Domiciliar no âmbito do SUS) com o
Programa SOS Emergências, ambos inseridos na Rede de Atenção às Urgências.
Art. 2º A integração da Atenção Domiciliar com o Programa SOS Emergências tem como objetivos:
I - evitar internações hospitalares desnecessárias de pacientes atendidos nas Portas de Entradas Hospitalares
de Urgência que compõem o Programa SOS Emergências;
II - proporcionar o abreviamento de internações hospitalares, quando indicado clinicamente, possibilitando
ampliação dos leitos de retaguarda para as Portas de Entradas Hospitalares de Urgência que compõem o Programa
SOS Emergências;
III - humanizar o cuidado aos pacientes em internação hospitalar e atendidos nas Portas de Entradas
Hospitalares de Urgência que compõem o Programa SOS Emergências, possibilitando que sejam acompanhados no
ambiente domiciliar pelas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD).
Art. 3º Cada Hospital que compõe o Programa SOS Emergências contará com uma Equipe Multiprofissional de
Atenção Domiciliar (EMAD).
Parágrafo único. A Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD), prevista no "caput" deste artigo
deverá estar integrada ao Serviço de Atenção Domiciliar do Programa Melhor em Casa do respectivo Município no qual
o Hospital encontra-se localizado, quando existir.
Art. 4º A Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD), de que trata o art. 3º desta Portaria, tem as
seguintes atribuições:
I - trabalhar integrada com o território (Serviço de Atenção Domiciliar, integrado ou não ao Programa Melhor em
Casa e Equipes de Atenção Básica), realizando a transição do cuidado para estas equipes;
II - responsabilizar-se pelo cuidado dos usuários desospitalizados, quando forem classificados como
modalidades AD2/AD3 de Atenção Domiciliar e não existir EMAD no território (Município não aderiu ao Melhor em
Casa ou aderiu, mas ainda não existe cobertura na área de residência do usuário). Neste caso, a Equipe
Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) deverá realizar o cuidado de forma articulada à atenção básica;
III - realizar busca ativa no hospital (Portas de Entradas Hospitalares de Urgência e nos leitos) para identificar
usuários elegíveis para a Atenção Domiciliar, a partir de protocolos de elegibilidade;
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