CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1982
Homologa a 1ª. Reformulação Orçamentária do
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da 2ª. Região.
A Presidente do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL -
COFFITO, usando das atribuições conferidas pelo artigo 5º., inciso XVI da Lei nº. 6.316/75, e
tendo em vista deliberação adotada na 34ª. Reunião Ordinária do Plenário, realizada nos dias 27
e 28 de março de 1982, em Brasília-DF
RESOLVE:
Artigo Único
- Fica homologada "ad referundum" do Plenário a primeira Reformulação
Orçamentária para o exercício de 1981, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da 2ª. Região.
Brasília, 30 de março de 1982.
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