Legislação Crefito (v1.5) - page 935

MINISTÉRIO DA SAÚDE
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 424, DE 19 DE MARÇO DE 2013
Redefine as diretrizes para a organização da
prevenção e do tratamento do sobrepeso e
obesidade como linha de cuidado prioritária da
Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com
Doenças Crônicas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único
de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
Considerando a Portaria nº 687/GM/MS, de 30 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Promoção
da Saúde;
Considerando a Portaria nº 971/GM/MS, de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas
Integrativas e Complementares no SUS;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a
organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 719/GM/MS, de 7 de abril de 2011, que institui o Programa Academia da Saúde no
âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção
às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de
Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a
Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 2.715/GM/MS, de 17 de novembro de 2011, que atualiza a Política Nacional de
Alimentação e Nutrição;
Considerando a Portaria nº 252/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2013, que institui a Rede de Atenção à Saúde
das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS, precipuamente o que estabelece o parágrafo único de seu art.
10, ao dispor que os critérios definidos para implantação e financiamento das linhas de cuidado priorizadas e de cada
um dos seus componentes devem ser regulamentados em atos normativos específicos a serem editados pelo
Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria nº 23/SVS/MS, de 9 de agosto de 2012, que estabelece o repasse de recursos
financeiros do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, aos Estados, Distrito Federal e capitais e Municípios
com mais de um milhão de habitantes, para implantação, implementação e fortalecimento das ações específicas de
vigilância e prevenção para o enfrentamento das doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) no Brasil;
Considerando a Resolução nº 1/CAISAN, de 30 de abril de 2012, que institui o I Plano Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional (PLANSAN 2012/2015);
Considerando o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis
no Brasil 2011- 2022;
Considerando que a obesidade é uma condição crônica e um fator de risco para outras doenças e uma
manifestação de insegurança alimentar e nutricional que acomete a população brasileira de forma crescente em todas
as fases do curso da vida;
Considerando a necessidade de garantir nos serviços de saúde a infraestrutura, bem como mobiliário e
equipamentos adequados para o cuidado dos indivíduos com obesidade;
Considerando os referenciais dos Cadernos de Atenção Básica, do Guia Alimentar para a população brasileira,
dos materiais de apoio do Programa Academia da Saúde e do Programa Saúde na Escola para fortalecimento da
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