Legislação Crefito (v1.5) - page 936

promoção à saúde e da prevenção do sobrepeso e da obesidade e qualificação do cuidado desses usuários no âmbito
do SUS; e
Considerando a necessidade de ações de promoção e proteção da alimentação adequada e saudável que
incluem a educação alimentar e nutricional e a melhoria da qualidade nutricional, o controle e a regulação de alimentos,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria redefine as diretrizes para organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e
obesidade como linha de cuidado prioritária na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas.
Art. 2º A organização das ações e serviços de prevenção e tratamento do sobrepeso e obesidade na Rede de
Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas observará as seguintes diretrizes:
I - diagnóstico da população assistida no SUS, de modo a identificar os indivíduos com sobrepeso e obesidade
a partir da classificação de seu estado nutricional de acordo com a fase do curso da vida, ou seja, enquanto crianças,
adolescentes, adultos, gestantes e idosos;
II - estratificação de risco da população de acordo com a classificação do seu estado nutricional e a presença
de outros fatores de risco e comorbidades;
III - organização da oferta integral de cuidados na Rede de Atenção a Saúde (RAS) por meio da definição de
competências de cada ponto de atenção, do estabelecimento de mecanismos de comunicação entre eles, bem como
da garantia dos recursos necessários ao seu funcionamento segundo o planejamento de cada ente federativo e os
princípios e diretrizes de universalidade, equidade, regionalização, hierarquização e integralidade da atenção à saúde;
IV - utilização de sistemas de informação que permitam o acompanhamento do cuidado, gestão de casos e
regulação do acesso aos serviços de atenção especializada, assim como o monitoramento e a avaliação das ações e
serviços;
V - investigação e monitoramento dos principais determinantes do sobrepeso e obesidade;
VI- articulação de ações intersetoriais para promoção da saúde, de forma a apoiar os indivíduos, famílias e
comunidades na adoção de modos de vida saudáveis que permitam a manutenção ou recuperação do peso saudável;
VII - garantia de financiamento adequado para prevenção e tratamento do sobrepeso e obesidade na Rede de
Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas;
VIII - formação de profissionais da saúde para a prevenção, diagnóstico e tratamento do sobrepeso e
obesidade, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
IX - garantia da oferta de apoio diagnóstico e terapêutico adequado para tratamento do sobrepeso e da
obesidade, com efetivação de um modelo centrado no usuário, baseado nas suas necessidades de saúde, respeitando
as diversidades étnico-raciais, culturais, sociais e religiosas; e
X - garantia da oferta de práticas integrativas e complementares para promoção da saúde, prevenção de
agravos e tratamento das pessoas com sobrepeso e obesidade.
Art. 3° Para os fins desta Portaria, as atribuições gerais dos pontos de atenção à saúde do SUS para
prevenção e tratamento do sobrepeso e obesidade serão definidos a partir da classificação do estado nutricional do
indivíduo segundo o Índice de Massa Corporal (IMC) para adultos.
§ 1º Para organização do cuidado aos indivíduos nas demais fases do curso da vida que apresentem
sobrepeso e obesidade, deverá ser observada a equivalência dos critérios de classificação por IMC e as
especificidades do tratamento.
§ 2º Os critérios de classificação para o sobrepeso e a obesidade nas diferentes fases do curso da vida devem
seguir as referências do Sistema Nacional de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN).
§ 3º No caso de indivíduos adultos, considera-se com sobrepeso aqueles que apresentem IMC ³ 25 kg/m2 e <
30 kg/m2 e com obesidade aqueles com IMC ³ 30 kg/m2, sendo a obesidade classificada em:
I - Grau I: indivíduos que apresentem IMC ³ 30 kg/m2 e < 35 kg/m2;
II - Grau II: indivíduos que apresentem IMC ³ 35 kg/m2 e < 40 kg/m2; e
III - Grau III: indivíduos que apresentem IMC ³ 40 kg/m2.
Art. 4º Para a prevenção e o tratamento do sobrepeso e da obesidade, os Componentes da Rede de Atenção à
Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas exercerão especialmente as seguintes atribuições:
I - Componente Atenção Básica:
a) realizar a vigilância alimentar e nutricional da população adstrita com vistas à estratificação de risco para o
cuidado do sobrepeso e da obesidade;
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