Legislação Crefito (v1.5) - page 937

b) realizar ações de promoção da saúde e prevenção do sobrepeso e da obesidade de forma intersetorial e
com participação popular, respeitando hábitos e cultura locais, com ênfase nas ações de promoção da alimentação
adequada e saudável e da atividade física;
c) apoiar o autocuidado para manutenção e recuperação do peso saudável;
d) prestar assistência terapêutica multiprofissional aos indivíduos adultos com sobrepeso e obesidade que
apresentem IMC entre 25 e 40 kg/m², de acordo com as estratificações de risco e as diretrizes clínicas estabelecidas;
e) coordenar o cuidado dos indivíduos adultos que, esgotadas as possibilidades terapêuticas na Atenção
Básica, necessitarem de outros pontos de atenção, quando apresentarem IMC ³ 30 kg/m² com comorbidades ou IMC ³
40 kg/m²;
f) prestar assistência terapêutica multiprofissional aos usuários que realizaram procedimento cirúrgico para
tratamento da obesidade após o período de acompanhamento pós-operatório realizado na Atenção Especializada
Ambulatorial e/ou Hospitalar; e
g) garantir o acolhimento adequado das pessoas com sobrepeso e obesidade em todos os equipamentos da
atenção básica, incluindo os Pólos de Academia da Saúde;
II - Componente Atenção Especializada:
a) Subcomponente Ambulatorial Especializado:
1. prestar apoio matricial às equipes de Atenção Básica, presencialmente ou por meio dos Núcleos do
Telessaúde;
2. prestar assistência ambulatorial especializada multiprofissional aos indivíduos adultos com IMC ³ 30 kg/m²
com comorbidades, e aos indivíduos com IMC ³ 40 kg/m², quando esgotadas as possibilidades terapêuticas na Atenção
Básica, de acordo com as demandas encaminhadas através da regulação;
3. diagnosticar os casos com indicação para procedimento cirúrgico para tratamento da obesidade e
encaminhar a demanda através da regulação;
4. prestar assistência terapêutica multiprofissional pré-operatória aos usuários com indicação de realização de
procedimento cirúrgico para tratamento da obesidade;
5. prestar assistência terapêutica multiprofissional aos usuários que realizaram procedimento cirúrgico para
tratamento da obesidade após o período de acompanhamento pós-operatório realizado na Atenção Especializada
Hospitalar;
6. organizar o retorno dos usuários à assistência na Atenção Básica de acordo com as diretrizes estabelecidas
localmente; e
7. realizar contra-referência em casos de alta para os serviços de atenção básica, bem como comunicar
periodicamente os municípios e as equipes de saúde acerca dos usuários que estão em acompanhamento; e
b) Subcomponente Hospitalar:
1. realizar avaliação dos casos indicados pela Atenção Especializada Ambulatorial e/ ou Regulação para
procedimento cirúrgico para tratamento da obesidade, de acordo com o estabelecido nas diretrizes clínicas gerais,
dispostas no Anexo I e protocolos locais de encaminhamentos e regulação;
2. organizar o acesso à cirurgia, considerando e priorizando os indivíduos que apresentam outras
comorbidades associadas à obesidade e/ou maior risco à saúde;
3. realizar tratamento cirúrgico da obesidade de acordo com o estabelecido nas diretrizes clínicas gerais
dispostas no Anexo I e normas de credenciamento e habilitação definidas pelo Ministério da Saúde em atos normativos
específicos;
4. realizar cirurgia plástica reparadora para indivíduos submetidos ao tratamento cirúrgico da obesidade,
conforme critérios dispostos em atos normativos específicos do Ministério da Saúde;
5.garantir assistência terapêutica multiprofissional pós-operatória aos usuários que realizaram procedimento
cirúrgico para tratamento da obesidade;
6. organizar o retorno dos usuários que realizaram procedimento cirúrgico para tratamento da obesidade à
assistência terapêutica multiprofissional na Atenção Especializada Ambulatorial e/ou na Atenção Básica, de acordo
com as diretrizes clínicas gerais estabelecidas no Anexo I; e
7. realizar contra-referência em casos de alta para os serviços de atenção básica e/ ou atenção ambulatorial
especializada, bem como comunicar periodicamente aos Municípios e às equipes de saúde acerca dos usuários que
estão em acompanhamento; e
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