Legislação Crefito (v1.5) - page 942

MINISTÉRIO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº 1.306, 27 DE JUNHO DE 2012
Institui o Comitê de Mobilização Social para a Rede
de Atenção Psicossocial
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo
único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para
organização das Redes de Atenção à Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 24 de junho e 2011, que Institui os Comitês Gestores, Grupos
Executivos, Grupos Transversais e os Comitês de Mobilização Social e de Especialistas dos compromissos prioritários
de governo, organizados por meio de Redes Temáticas de Atenção à Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção
Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do
uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a necessidade de fortalecimento e qualificação das ações voltadas às pessoas com sofrimento
ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas
resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Mobilização Social para a Rede de Atenção Psicossocial.
§ 1º São atribuições deste Comitê:
I - ampliar o envolvimento da Sociedade Civil na discussão relacionada às ações voltadas às pessoas com
sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras
drogas;
II - contribuir na sensibilização e na mobilização social, com o objetivo de facilitar e promover a
implementação da Rede de Atenção Psicossocial;
III - promover a difusão de informações que possam subsidiar o debate sobre ações inclusivas, considerando
os princípios dos Direitos Humanos, da Reforma Psiquiátrica e a participação democrática.
IV - contribuir para o fortalecimento do controle social destas ações.
V - realizar o balanço semestral do andamento da implementação e dos resultados da Rede de Atenção
Psicossocial.
§ 2º O Comitê de Mobilização Social será composto por representantes das seguintes Entidades: Associação
Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas - ABEAD Associação Brasileira de Psiquiatria - ABP
I - Associação Brasileira de Redutores de Danos - ABORDA;
II - Associação Brasileira de Saúde Mental - ABRASME;
III - Associação Brasileira Multidisciplinar de Estudos sobre Drogas - ABRAMD;
IV - Associação Brasileira de Autismo - ABRA;
V - Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO;
VI - Associação Juízes para a Democracia;
VII - Centro Brasileiro de Estudos em Saúde - CEBES;
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