Legislação Crefito (v1.5) - page 943

VIII - Central Única das Favelas - CUFA;
IX - Comitê de Assuntos Sociais do Senado Federal;
X - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;
XI - Conselho Federal de Serviço Social - CFESS;
XII - Conselho Federal de Enfermagem - COFEN;
XIII - Conselho Federal de Medicina - CFM;
XIV - Conselho Federal de Psicologia - CFP;
XV - Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO;
XVI - Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD;
XVII - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XVIII - Conselho Nacional de Juventude;
XIX - Conselho Nacional de Saúde - CNS;
XX - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS;
XXI - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
XXII - Cruz Azul no Brasil;
XXIII - Especialistas, Intelectuais e Artistas;
XXIV - Federação Brasileira de Hospitais - FBH;
XXV - Federação Norte e Nordeste de Comunidades Terapêuticas - FENNOCT;
XXVI - Fórum Brasileiro de Economia Solidária;
XXVII - Frente Nacional de Entidades pela Cidadania, Dignidade e Direitos Humanos na
Política Nacional sobre Drogas;
XXVIII - Movimento Nacional da População em Situação de Rua;
XXIX - Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH;
XXX - Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR;
XXXI - Movimento Nacional da Luta Antimanicomial - MNLA;
XXXII - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
XXXIII - Pastoral Nacional do Povo da Rua - PNPR;
XXXIV - Rede de Educação Popular e Saúde - REDPOP;
XXXV - Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial - RENILA; e
XXXVI - União Nacional dos Estudantes - UNE.
§ 3º A coordenação do Comitê de Mobilização Social será responsabilidade do Gabinete do Ministro, com o
apoio técnico e institucional d
a
.
§ 4º O Comitê de Mobilização Social se reunirá semestralmente, ou em caráter extraordinário quando
solicitado.
Art. 2º A Secretaria de Atenção a Saúde tomará as devidas providências para a operacionalização do
estabelecido nesta Portaria.
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