Legislação Crefito (v1.5) - page 956

MINISTÉRIO DA SAÚDE
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 835, 25 DE ABRIL DE 2012
Institui incentivos financeiros de investimento e de
custeio para o Componente Atenção Especializada
da Rede de Cuidadosà Pessoa com Deficiência no
âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87
da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão
do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros naárea da saúde;
Considerando o Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009 que Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo;
Considerando o Decreto nº 7.612 de novembro de 2011 que Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência (Plano Viver sem Limite);
Considerando a Portaria nº 4.279 GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização
da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência noâmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) aprovada pela
Quinquagésima Quarta Assembleia Mundial de Saúde para utilização internacional em 22 de Maio de 2001 (resolução
WHA 54.21);
Considerando o Relatório Mundial sobre a Deficiência, publicado pela Organização Mundial de Saúde em 2011, sob o
Título Word Report on Disability;
Considerando a baixa cobertura populacional, a insuficiente oferta de serviços com estrutura e funcionamento
adequados para o atendimento à pessoa com deficiência, bem como à necessidade de expandir o acesso aos serviços
de saúde à pessoa com deficiência;
Considerando a necessidade de estimular a implantação de Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do
SistemaÚnico de Saúde, a partir de critérios de equidade e da integralidade;
Considerando a necessidade de assegurar, acompanhar e avaliar a rede de serviços de reabilitação integrada,
articulada e efetiva nos diferentes pontos de atenção para atender às pessoas com deficiência;
Considerando a necessidade de superar barreiras de acesso aos serviços de reabilitação, bem como de outros
serviços da Rede de Atenção á Saúde;
Considerando que os Serviços Especializados de Reabilitação configuram-se como pontos de atenção do componente
Atenção Especializada em Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências, sendo
estratégicos no processo de reabilitação para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva,
regressiva, ou estável; intermitente ou contínua; e
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