Legislação Crefito (v1.5) - page 96

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1982
D.O.U nº. 084 - de 06.05.82, Seção I, Pág. 8.112
Estabelece critérios de orientação para a aplicação
de penalidades e sanções a profissionais e
empresas registrados nos Conselhos Regionais,
harmonizando dispositivos do Capítulo IV da Lei
nº.
6.316/75, do
Código
de
Ética
Profissional (Resolução nº. 10/78), do Código de
Processo Disciplinar (Resolução nº. 12/79) do
Regulamento
do
Sistema de
Fiscalização
Disciplinar e Fiscalizador (Resolução nº. 13/79) e
do Regulamento para Registro de Empresas
(Resolução nº. 9/78).
A Presidente do Conselho Federalde Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso de
suas atribuições e cumprindo deliberação do Plenário, em sua 34ª. Reunião Ordinária, realizada
em 27 e 28 de março de 1982, que teve em consideração o disposto no artigo 1º., 2º. e 6º., nº. I:
letra a,
RESOLVE:
Art. 1º
. O artigo 32 da resolução nº 10/78 (Código de Ética Profissional) passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 32. Ao infrator deste Código, e de outros preceitos fixados em lei ou em ato do
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, são aplicadas as penas disciplinares
previstas no art. 17 da Lei 6316/75".
Art. 2º
. Até que o Plenário delibere sobre a sistematização e simplificação do corpo de
normas mencionadas na Ementa desta Resolução, o processo de aplicação de penalidades e
sanções a profissionais e empresas registrados nos Conselhos Regionais obedecerá aos
critérios de orientação estabelecidos no Anexo desta Resolução.
Art. 3º
. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 1982.
D
RA
. S
ONIA
G
USMAN
P
RESIDENTE
ANEXO
CRITÉRIO DE ORIENTAÇÃO
I . As infrações previstas no art. 14 da Lei nº. 6316/75, bem como as praticadas por
empresas registradas nos Conselhos Regionais conforme o Parágrafo ÚNICO do art. 12 da
mesma Lei, serão apuradas nos termos das Resoluções vigentes e dos preceitos legais
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