Legislação Crefito (v1.5) - page 960

formas de financiamento dos serviços atuais que compõem as Redes Estaduais, Distrital e Municipais, garantida a
participação dos Conselhos Nacionais de Secretários de Saúde (CONASS) e de Secretarias Municipais de Saúde
(CONASEMS).
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho instituído nos termos do caput disporá do prazo de 90 (noventa) dias, a contar
de sua instituição, para a finalização de seus trabalhos, permitida a prorrogação.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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