Legislação Crefito (v1.5) - page 961

MINISTÉRIO DA SAÚDE
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 665, 12 DE ABRIL DE 2012
Dispõe sobre os critérios de habilitação dos
estabelecimentos hospitalares como Centro de
Atendimento de Urgência aos Pacientes com
Acidente Vascular Cerebral (AVC), noâmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS),institui o respectivo
incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados
em AVC.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e
Considerando a alta prevalência do Acidente Vascular Cerebral e sua importância como causa de morbidade e
mortalidade no Brasil e no mundo;
Considerando a necessidade de uma ação integrada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para reduzir a
ocorrência das doenças cerebrovasculares;
Considerando a Portaria nº 1.161/GM/MS, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao
Portador de Doença Neurológica;
Considerando a Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que prioriza a organização e implementação
das Redes de Atenção à Saúde (RAS) no território nacional;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às
Urgências e a implementação da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo;
Considerando a necessidade de se estruturar as Redes deAtenção à Saúde e de se estabelecer uma Linha de
Cuidados para o atendimento de doentes com Acidente Vascular Cerebral (AVC) e diretrizes nacionais para o
diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando as sugestões recebidas por meio da Consulta Pública nº 39/SAS/MS, de 28 de outubro de 2010, e da
Consulta Pública nº 7/SAS/MS, de 3 de novembro de 2011;
Considerando o Registro de Deliberação nº 26, em 17 de junho de 2010, da Comissão de Incorporação de Tecnologias
(CITEC/ MS); e
Considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de regulação, controle e avaliação da assistência aos
portadores de acidente vascular cerebral, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de
Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC.
Art. 2º A Rede de Atenção às Urgências, de que trata a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, passa a ser
denominada Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE).
Art. 3º Os Centros de Atendimento de Urgência aos pacientes com AVC integram a Linha de Cuidados em AVC e são
componentes da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE).
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