Legislação Crefito (v1.5) - page 963

e) ultrassonografia doppler colorido de vasos (exame de doppler de artérias cervicais);
f) ecocardiografia (ecocardiograma) transtorácico e transesofágico; e
g) angiografia;
III - garantia do acesso, por intermédio de termo de compromisso, nos termos do anexo IV a esta Portaria, aos
seguintes procedimentos:
a) angiotomografia;
b) ressonância magnética;
c) angioressonância;
d) ecodoppler transcraniano; e
e) neuroradiologia intervencionista.
§ 1º Entende-se por U-AVC Agudo, unidade de cuidados clínicos multiprofissional com, no mínimo, 5 (cinco) leitos no
mesmo espaço físico, coordenada por neurologista, dedicada ao cuidado aos pacientes acometidos pelo Acidente
Vascular Cerebral (isquêmico, hemorrágico ou ataque isquêmico transitório), durante a fase aguda (até 72 horas da
internação) e oferecer tratamento trombolítico endovenoso.
§ 2º Cada U-AVC Agudo deve possuir os seguintes recursos:
I - recursos humanos:
a) um responsável técnico neurologista, com título de especialista em neurologia reconhecido pelo CFM ou CRM ou
residência médica em Neurologia reconhecida pelo MEC;
b) médico vinte e quatro horas por dia;
c) enfermeiro vinte e quatro horas por dia;
d) um técnico de enfermagem exclusivo para cada quatro leitos, vinte e quatro horas por dia;
e) suporte diário de fisioterapeuta;
f) suporte diário de fonoaudiólogo; e
g) suporte de neurologista, vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, inclusive feriados;
II - recursos materiais:
a) camas hospitalares com grades laterais, correspondente ao número de leitos habilitados;
b) um estetoscópio por leito;
c) pelo menos dois equipamentos para infusão contínua e controlada de fluidos ("bomba de infusão") para cada leito,
com reserva operacional de um equipamento para cada três leitos;
d) pontos de oxigênio e ar comprimido medicinal com válvulas reguladoras de pressão e pontos de vácuo para cada
leito;
e) materiais para aspiração;
f) kit, por unidade, para atendimento às emergências contendo medicamentos e os seguintes materiais:
i. equipamentos para ressuscitação respiratória manual do tipo balão autoinflável, com reservatório e máscara facial
(ambu);
ii. cabos e lâminas de laringoscópio;
iii. tubos/cânulas endotraqueais;
iv. fixadores de tubo endotraqueal;
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