Legislação Crefito (v1.5) - page 977

MINISTÉRIO DA SAÚDE
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.488, 21 DE OUTUBRO DE 2011
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica,
estabelecendo a revisão de diretrizes e normas
para a organização da Atenção Básica, para a
Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa
de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 11.350, de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do Art. 198 da Constituição, dispõe sobre o
aproveitamento de pessoal amparado pelo Parágrafo Único do Art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de
fevereiro de 2006;
Considerando o Decreto Presidencial nº 6.286 de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola
(PSE), no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, com finalidade de contribuir para a formação integral dos
estudantes da rede básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90;
Considerando a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência de
recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que trata do processo de integração das ações
de vigilância em saúde e atenção básica;
Considerando a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede
de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando as Portarias nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, nº 90/GM, de 17 de janeiro de 2008 e nº
2.920/GM/MS, de 03 de dezembro de 2008, que estabelecem os municípios que poderão receber recursos
diferenciados da ESF;
Considerando Portaria nº 2.143/GM/MS, de 9 de outubro de 2008 - Cria o incentivo financeiro referente à inclusão do
microscopista na atenção básica para realizar, prioritariamente, ações de controle da malária junto às Equipes de
Agentes Comunitários de Saúde - EACS e/ou às Equipes de Saúde da Família (ESF);
Considerando Portaria nº 2.372/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que cria o plano de fornecimento de equipamentos
odontológicos para as Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família;
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