Legislação Crefito (v1.5) - page 985

VI - cadastro atualizado dos profissionais que compõe a equipe de atenção básica no sistema de Cadastro Nacional
vigente de acordo com as normas vigentes e com as cargas horárias de trabalho informadas e exigidas para cada
modalidade;
VII -garantia pela gestão municipal, de acesso ao apoio diagnóstico e laboratorial necessário ao cuidado resolutivo da
população; e
VIII - garantia pela gestão municipal, dos fluxos definidos na Rede de Atenção à Saúde entre os diversos pontos de
atenção de diferentes configurações tecnológicas, integrados por serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para
garantir a integralidade do cuidado.
Com o intuito de facilitar os princípios do acesso, do vínculo, da continuidade do cuidado e da responsabilidade
sanitária e reconhecendo que existem diversas realidades sócio epidemiológicas, diferentes necessidades de saúde e
distintas maneiras de organização das UBS, recomenda-se:
I - para Unidade Básica de Saúde (UBS) sem Saúde da Família em grandes centros urbanos, o parâmetro de uma
UBS para no máximo 18 mil habitantes, localizada dentro do território, garantindo os princípios e diretrizes da Atenção
Básica; e
II - para UBS com Saúde da Família em grandes centros urbanos, recomenda-se o parâmetro de uma UBS para no
máximo 12 mil habitantes, localizada dentro do território, garantindo os princípios e diretrizes da Atenção Básica.
Educação permanente das equipes de Atenção Básica
A consolidação e o aprimoramento da Atenção Básica como importante reorientadora do modelo de atenção à saúde
no Brasil requer um saber e um fazer em educação permanente que sejam encarnados na prática concreta dos
serviços de saúde. A educação permanente deve ser constitutiva, portanto, da qualificação das práticas de cuidado,
gestão e participação popular.
O redirecionamento do modelo de atenção impõe claramente a necessidade de transformação permanente do
funcionamento dos serviços e do processo de trabalho das equipes exigindo de seus atores (trabalhadores, gestores e
usuários) maior capacidade de análise, intervenção e autonomia para o estabelecimento de práticas transformadoras, a
gestão das mudanças e o estreitamento dos elos entre concepção e execução do trabalho.
Nesse sentido, a educação permanente, além da sua evidente dimensão pedagógica, deve ser encarada também
como uma importante "estratégia de gestão", com grande potencial provocador de mudanças no cotidiano dos
serviços, em sua micropolitica, bastante próximo dos efeitos concretos das práticas de saúde na vida dos usuários, e
como um processo que se dá "no trabalho, pelo trabalho e para o trabalho".
A Educação Permanente deve embasar-se num processo pedagógico que contemple desde a aquisição/atualização de
conhecimentos e habilidades até o aprendizado que parte dos problemas e desafios enfrentados no processo de
trabalho, envolvendo práticas que possam ser definidas por múltiplos fatores (conhecimento, valores, relações de
poder, planejamento e organização do trabalho, etc.) e que considerem elementos que façam sentido para os atores
envolvidos (aprendizagem significativa).
Outro pressuposto importante da educação permanente é o planejamento/programação educativa ascendente, em que,
a partir da análise coletiva dos processos de trabalho, identificam-se os nós críticos (de natureza diversa) a serem
enfrentados na atenção e/ou na gestão, possibilitando a construção de estratégias contextualizadas que promovam o
diálogo entre as políticas gerais e a singularidade dos lugares e das pessoas, estimulando experiências inovadoras na
gestão do cuidado e dos serviços de saúde.
A vinculação dos processos de educação permanente a estratégia de apoio institucional pode potencializar
enormemente o desenvolvimento de competências de gestão e de cuidado na Atenção Básica, na medida em que
aumenta as alternativas para o enfrentamento das dificuldades vivenciadas pelos trabalhadores em seu cotidiano.
Nessa mesma linha é importante diversificar este repertório de ações incorporando dispositivos de apoio e cooperação
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