Legislação Crefito (v1.5) - page 987

X - desenvolver ações intersetoriais, integrando projetos e redes de apoio social, voltados para o desenvolvimento de
uma atenção integral;
XI - apoiar as estratégias de fortalecimento da gestão local e do controle social; e
XII - realizar atenção domiciliar destinada a usuários que possuam problemas de saúde controlados/compensados e
com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde, que necessitam de cuidados com
menor frequência e menor necessidade de recursos de saúde e realizar o cuidado compartilhado com as equipes de
atenção domiciliar nos demais casos.
Das Atribuições dos membros das equipes de Atenção Básica
As atribuições de cada um dos profissionais das equipes de atenção básica devem seguir as referidas disposições
legais que regulamentam o exercício de cada uma das profissões.
São atribuições comuns a todos os profissionais:
I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos,
famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
II - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor
municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as
características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a
serem acompanhadas no planejamento local;
III - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando
necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
IV - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas
nas prioridades e protocolos da gestão local;
V - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e
recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização
das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
VI - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a
primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e
identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se
responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
VII - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de
importância local;
VIII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita
de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
IX - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os
processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;
X - realizar reuniões de equipes a fim de discutir em con-junto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir
da utilização dos dados disponíveis;
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