Legislação Crefito (v1.5) - page 997

referência e contra-referência, ampliandoa para um processo de compartilhamento de casos e acompanhamento
longitudinal de responsabilidade das equipes de atenção básica, atuando no fortalecimento de seus princípios e no
papel de coordenação do cuidado nas redes de atenção à saúde.
Os NASF devem buscar contribuir para a integralidade do cuidado aos usuários do SUS principalmente por intermédio
da ampliação da clínica, auxiliando no aumento da capacidade de análise e de intervenção sobre problemas e
necessidades de saúde, tanto em termos clínicos quanto sanitários. São exemplos de ações de apoio desenvolvidas
pelos profissionais dos NASF: discussão de casos, atendimento conjunto ou não, interconsulta, construção conjunta de
projetos terapêuticos, educação permanente, intervenções no território e na saúde de grupos populacionais e da
coletividade, ações intersetoriais, ações de prevenção e promoção da saúde, discussão do processo de trabalho das
equipes e etc.
Todas as atividades podem se desenvolvidas nas unidades básicas de saúde, academias da saúde ou em outros
pontos do território. Os NASF devem utilizar as Academias da Saúde como espaços que ampliam a capacidade de
intervenção coletiva das equipes de atenção básica para as ações de promoção de saúde, buscando fortalecer o
protagonismo de grupos sociais em condições de vulnerabilidade na superação de sua condição.
Quando presente no NASF, o profissional sanitarista pode reforçar as ações de apoio institucional e/ou matricial, ainda
que as mesmas não sejam exclusivas dele, tais como: análise e intervenção conjunta sobre riscos coletivos e
vulnerabilidades, apoio à discussão de informações e indicadores e saúde (bem como de eventos-sentinela e casos-
traçadores e analisadores), suporte à organização do processo de trabalho (acolhimento, cuidado
continuado/programado, ações coletivas, gestão das agendas, articulação com outros pontos de atenção da rede,
identificação de necessidades de educação permanente, utilização de dispositivos de gestão do cuidado etc).
Os NASF podem ser organizados em duas modalidades, NASF 1 e NASF 2. A implantação de mais de uma
modalidade de forma concomitante nos municípios e no Distrito Federal não receberá incentivo financeiro federal.
O NASF 1 deverá ter uma equipe formada por uma composição de profissionais de nível superior escolhidos dentre as
ocupações listadas abaixo que reúnam as seguintes condições:
I -a soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular no mínimo 200 horas semanais;
II - nenhum profissional poderá ter carga horária semanal menor que 20 horas; e
III - cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter no mínimo 20 horas e no máximo 80 horas de carga horária
semanal.
O NASF 2 deverá ter uma equipe formada por uma composição de profissionais de nível superior escolhidos dentre as
ocupações listadas abaixo que reúnam as seguintes condições:
I -a soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular no mínimo 120 horas semanais;
II - nenhum profissional poderá ter carga horária semanal menor que 20 horas; e
III - cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter no mínimo 20 horas e no máximo 40 horas de carga horária
semanal.
Poderão compor os NASF 1 e 2 as seguintes ocupações do Código Brasileiro de Ocupações - CBO: Médico
Acupunturista; Assistente Social; Profissional/Professor de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta;
Fonoaudiólogo; Médico Ginecologista/Obstetra; Médico Homeopata; Nutricionista; Médico Pediatra; Psicólogo; Médico
Psiquiatra; Terapeuta Ocupacional; Médico Geriatra; Médico Internista (clinica médica), Médico do Trabalho, Médico
Veterinário, profissional com formação em arte e educação (arte educador) e profissional de saúde sanitarista, ou seja,
profissional graduado na área de saúde com pós-graduação em saúde pública ou coletiva ou graduado diretamente em
uma dessas áreas.
A composição de cada um dos NASF será definida pelos gestores municipais, seguindo os critérios de prioridade
identificados a partir dos dados epidemiológicos e das necessidades locais e das equipes de saúde que serão
apoiadas.
Os NASF1e2 devem funcionar em horário de trabalho coincidente com o das equipes de Saúde da Família e/ou
equipes de atenção básica para populações específicas que apóiam.
Os profissionais do NASF devem ser cadastrados em uma única unidade de saúde, localizada preferencialmente
dentro do território de atuação das equipes de Saúde da Família e/ou equipes de atenção básica para populações
específicas, às quais estão vinculados, não recomendado a existência de uma Unidade de Saúde ou serviço de saúde
específicos para a equipe de NASF.
1...,987,988,989,990,991,992,993,994,995,996 998,999,1000,1001,1002,1003,1004,1005,1006,1007,...1223
Powered by FlippingBook