Legislação Crefito (v1.5) - page 998

A organização do trabalho do NASF deve seguir as normas publicadas pelo Ministério da Saúde destacando os
Cadernos de Atenção Básica/Primária que tratam do tema, descrevendo as diretrizes, o processo de trabalho, as
principais ferramentas e as ações de responsabilidade de todos os profissionais dos NASF a serem desenvolvidas em
conjunto com as equipes de Saúde da Família, equipes de atenção básica para populações específicas e/ou academia
da saúde.
Define-se que cada NASF 1 realize suas atividades vinculado a, no mínimo, 8 (oito) Equipes de Saúde da Família e no
máximo 15 (quinze) equipes de Saúde da Família e/ou equipes de atenção básica para populações específicas.
Excepcionalmente, nos Municípios com menos de 100.000 habitantes dos Estados da Amazônia Legal e Pantanal Sul
Matogrossense, cada NASF 1 poderá realizar suas atividades vinculado a, no mínimo, 5 (cinco) e no máximo 9 (nove)
equipes.
Define-se que cada NASF 2 realize suas atividades vinculado a, no mínimo, 3 (três) equipes de Saúde da Família e no
máximo 7 (sete) equipes de saúde da família.
OS NASF 3, que são suprimidos por essa portaria, se tornarão automaticamente NASF 2, para isso os municípios com
projetos de NASF 3 anteriormente enviados ao Ministério da Saúde deverão enviar para CIB documento que informa
as alterações ocorridas. Fica garantido o financiamento dos NASF intermunicipais já habilitados em data anterior,
porém extinta a possibilidade de implantação de novos a partir da publicação desta portaria.
Cada NASF poderá ser vinculado a no máximo 03 (três) pólos do Programa Academia da Saúde em seu território de
abrangência, independente do tipo de NASF e da modalidade do polo implantado. Para cada pólo vinculado à equipe
do NASF deverá existir pelo menos 1 (um) profissional de saúde de nível superior com carga horária de 40 horas
semanais ou 2 (dois) profissionais de saúde de nível superior com carga horária mínima de 20 horas semanais cada,
que será(ao) responsável(is) pelas atividades do Programa Academia da Saúde. Este(s) profissional(is) deve(m) ter
formação compatível e exercer função relacionada às atividades da academia da saúde.
Quanto ao NASF, compete as Secretarias de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal:
I -definir o território de atuação de cada NASF de acordo com as equipes de Saúde da Família e/ou equipes de atenção
básica para populações específicas às quais estes NASF estiverem vinculados; propiciar o planejamento das ações
que serão realizadas pelos NASF, de forma compartilhada entre os profissionais (Equipe NASF e Equipe SF e Equipes
de atenção básica para populações específicas);
II - selecionar, contratar e remunerar os profissionais dos NASF, em conformidade com a legislação vigente nos
municípios e Distrito Federal; e
III - disponibilizar espaço físico adequado nas UBS, e garantir os recursos de custeio necessários ao desenvolvimento
das atividades mínimas descritas no escopo de ações dos diferentes profissionais que comporão os NASF, não sendo
recomendada estrutura física específica para a equipe de NASF.
Programa Saúde na Escola
O Programa Saúde na Escola - PSE, instituído pel
o
,
surgiu
como uma política intersetorial entre os Ministérios da Saúde e da Educação, na perspectiva da atenção integral
(promoção, prevenção, diagnóstico e recuperação da saúde e formação) à saúde de crianças, adolescentes e jovens
do ensino público básico, no âmbito das escolas e unidades básicas de saúde, realizada pelas equipes de saúde da
atenção básica e educação de forma integrada, por meio de ações de:
I - avaliação clínica e psicossocial que objetivam identificar necessidades de saúde e garantir a atenção integral às
mesmas na rede de atenção à saúde;
II - promoção e prevenção que articulem práticas de formação, educativas e de saúde visando a promoção da
alimentação saudável, a promoção de práticas corporais e atividades físicas nas escolas, a educação para a saúde
sexual e reprodutiva, a prevenção ao uso de álcool, tabaco e outras drogas, a promoção da cultura de paz e prevenção
das violências, a promoção da saúde ambiental e desenvolvimento sustentável; e
III - educação permanente para qualificação da atuação dos profissionais da educação e da saúde e formação de
jovens.
A Gestão do PSE é centrada em ações compartilhadas e coresponsáveis. A articulação intersetorial das redes públicas
de saúde, de educação e das demais redes sociais se dá por meio dos Grupos de Trabalho Intersetoriais (GTI)
(Federal, Estadual e Municipal) que são responsáveis pela gestão do incentivo financeiro e material, pelo apoio
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