Informativo Semanal do CREFITO10/SC, 11 de Junho de 2012 | Número 139

 

 

1. Atenção Oeste Catarinense! 22 de junho O CREFITO-10 estará na Região

 

A reunião está marcada para acontecer em CHAPECÓ no dia 22 de junho de 2012, às 19:00 horas, no Hotel Mogano Business, rua 19 horas, Av. Getúlio Vargas, 1372 – Centro (http://www.moganobusiness.com.br/). Esperamos a participação maciça de todos os profissionais desta importante região do Estado, pois é uma oportunidade de discutirmos assuntos de todas as ordens, sendo este um espaço democrático onde o profissional poderá se aproximar do Conselho e efetivamente participar da tomada de decisões além de poder cobrar ações dos atuais administradores. Informações podem ser solicitadas através dos emails comunicacrefito10@gmail.com ou presidente@crefito10.org.br

 

2. Fundada a Associação Brasileira de Fisioterapia Aquática – ABFA

No último dia 9 de junho de 2012, no Hotel Valerim Plaza, Rua Felipe Schmidt, 705, Centro, em Florianópolis, reuniram-se fisioterapeutas, de vários estados do Brasil, atuantes em fisioterapia aquática para formação da Associação Brasileira de Fisioterapia Aquática - ABFA. Além dos profissionais atuantes na área, fizeram-se presentes os Presidentes do CREFITO-1,CREFITO-3, CREFITO-8 e CREFITO-10, bem como representantes da AFB e CLAFK. Após discussão sobre a razão do encontro, em Assembléia, constituiu-se a Diretoria, assim organizada:

Dr. Rômulo Nolasco de Brito – SC – Presidente

Dr. Abdo Zeghbi – PR  – Vice–Presidente

Dra. Sandra Jabour Wegner – RJ – Secretária

Dra. Lisiane Fabris Chiumento - SC – Tesoureira

Dra. Flávia Martinez - RS , Dr. João Douglas Gil - SP, Dra. Giovana Macedo Linhares - MG  - Conselho Fiscal

Dr. Paulo Rogério Canova - SP, Ediane Roberta Fernandes – SC e Rita de Cássia Paula Souza - SC – Suplentes do Conselho Fiscal

Em breve, novas informações acerca do registro e futuros encaminhamentos e ações serão repassadas aos participantes, bem como àqueles que interessarem pela associação.

 

Dr. Rômulo Nolasco de Brito - CREFITO 10 – 31543F

 

       

      

 

3. CREFITO JOVEM

Na última quarta-feira (06/06/12) o CREFITO-10 recebeu a visita dos alunos da primeiro e segundo período do Curso

de  Fisioterapia da  UNISUL - Pedra Branca. A visita   técnica integra o  Projeto CREFITO Jovem que tem como  objetivo

aproximar o acadêmico do Conselho para que conheça suas instalações e as atividades desenvolvidas.

Na ocasião os  acadêmicos foram recebidos pelo  presidente da Comissão de Ética e Deontologia da Fisioterapia –

Dr. Adriano Sousa, pela presidente da Comissão de Referencial de Honorários do CREFITO-10 – Dra. Rita de Cássia

Paula Souza e pela Dra. Daysi Jung da Silva Ramos, membro da Comissão de Educação de Fisioterapia. 

 

 

4. Publicada no DOU a Resolução 452 do Conselho Nacional de Saúde sobre a CIF

 

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

 

RESOLUÇÃO No-452, DE 10 DE MAIO DE 2012

 

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Trigésima Terceira Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde realizada nos dias 10 e 11 de maio de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006,

Considerando a Resolução no 54.21/2001, da Organização Mundial de Saúde - OMS, aprovada pela 54ª Assembleia Mundial da Saúde em 22 de maio de 2001;

Considerando a Lei no 8.080, que em seu art 5º dispõe sobre os objetivos do SUS, e o inciso X do art. 6o que dispõe sobre a atuação do SUS;

Considerando a necessidade do desenvolvimento de políticas públicas em saúde que destaquem a funcionalidade e a incapacidade humana em todos os ciclos de vida, para pessoas com ou sem deficiência, e que estas tenham caráter intersetorial, em especial com a educação, previdência social, assistência social, trabalho e emprego;

Considerando a transição epidemiológica, que se configura pelo aumento da expectativa de vida e inversão da pirâmide populacional e consequente aumento das doenças crônicas não transmissíveis;

Considerando a necessidade de ferramentas que contribuam na qualificação da informação para melhoria do gerenciamento no Sistema de Saúde; e urgido a utilizar a CIF por força da Resolução no 54.21/2001, da OMS, e ainda não incorporou a referida classificação em seu Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Que a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF seja utilizada no Sistema Único de Saúde, inclusive na Saúde Suplementar:

* nas investigações para medir resultados acerca do bem estar, qualidade de vida, acesso a serviços e impacto dos fatores ambientais(estruturais e atitudinais) na saúde dos indivíduos;

* como uma ferramenta estatística na coleta e registro de dados (em estudos da população e inquéritos na população ou em sistemas de informação para a gestão);

* como ferramenta clínica para avaliar necessidades, compatibilizar os tratamentos com as condições específicas, ampliando a linha de cuidado;

* para dar visibilidade e avaliar os processos de trabalho com os respectivos impactos reais das ações dos profissionais de saúde, que atuam diretamente com a funcionalidade humana;

* no dimensionamento e redimensionamento de serviços visando qualificar e quantificar as informações relativas ao tratamento e recuperação da saúde no processo de reabilitação e os respectivos resultados;

* como ferramenta no planejamento de sistemas de seguridade social, de sistemas de compensação e nos projetos e no desenvolvimento de políticas;

* como ferramenta pedagógica na elaboração de programas educacionais, para aumentar a conscientização e a realização de ações sociais;

* como ferramenta geradora de informações padronizadas em saúde, devendo a mesma ser inserida no Sistema Nacional de informações em saúde do Sistema Único de Saúde para alimentar as bases de dados, com vistas ao controle, avaliação e regulação para instrumentalizar a gestão no gerenciamento das ações e serviços de saúde em todos os seu níveis de atenção; e

* como geradora de indicadores de saúde referentes à funcionalidade humana.

 

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Presidente do Conselho

Homologo a Resolução CNS no 452, de 10 de maio de 2012,

nos termos do Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006.

 

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro de Estado da Saúde


 

5. 30 Horas – CREFITO-10 conquista mais uma vitória

 

Segue nova sentença reconhecendo o direito dos profissionais funcionários da Prefeitura de Joaçaba à jornada de trinta horas semanais.

 

http://www.crefito10.org.br/conteudo.jsp?idc=1135

 

6. Delegado do CREFITO-10 participa do lançamento pela Reitoria UNOCHAPECÓ dos novos cursos stricto senso em Ciências da Saúde e Educação

 

No dia 22 de maio de 2012, o Delegado do CREFITO 10  Dr Mark Andrey Mazaro participou como representante da presidência da autarquia ao lançamento pela Reitoria da Universidade Comunitária da Região de Chapecó dos novos cursos stricto senso em Ciências da Saúde e Educação.

No evento estavam presentes autoridades de várias instituições de ensino da região, gestores de estabelecimentos de saúde, representantes de autoridades locais e regionais, professores idealizadores dos mestrados aprovados pela Capes e imprensa local. Foram apresentadas as propostas dos cursos, as linhas de pesquisa, os professores e as possibilidades de ingresso, bem como a Unochapecó apresentou um panorama dos cursos de mestrado já existente na instituição, como egressos, projetos em andamento e dissertações concluídas. O reitor da Universidade professor Odilon Luis Poli ressaltou a importância para o Oeste de Santa Catarina em manter estes cursos e formar mestres, demanda esta que estava carente na região.

 

Vice-Reitor de Administração - Prof. Antonio Zanin

Dr. Mark Andrey Mazaro - Delegado Regional do CREFITO-10

Dra. Maria Assunta Busatto - Coordenadora do Núcleo Strictu Senso

Vice-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento - Prof. Claudio Alcides Jacoski

Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão - Profª. Maria Aparecida Lucca Caovilla

Reitor - Prof. Odilon Luiz Poli

 

Professores do Mestrado em Ciências da Saúde e Direção da Área de Saúde e CREFITO-10

 

7. Sistema COFFITO-CREFITOs participou da 1ª Reunião de Trabalho com Câmaras Técnicas da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde

 

No dia 04 de Junho de 2012 a Dra. Marcia Andrea Fernandes, Diretora Secretária do CREFITO-10, representante do Sistema COFFITO-CREFITOS na 1ª Reunião de Trabalho com Câmaras Técnicas da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em SaúdeAs Câmaras Técnicas (CT) contemplam a participação das entidades das diferentes profissões da saúde em todas as áreas / campos de atuação pertinentes, considerando conceitos e proposições de cada profissão. Possibilita o diálogo e intercâmbio entre as diferentes profissões da saúde que compartilham os distintos campos de atuação. A composição das CT, definida a partir de indicação dos conselhos profissionais, das entidades de ensino e das sociedades científicas da área da saúde possibilita.Articulação entre as especificidades e normativas referentes às diversas profissões e às necessidades relacionadas à formação profissional, com objetivo de impactar na qualidade da atenção integral à saúde. Tem como competências:

1) Autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde - linhas de cuidado em saúde, inseridas nas redes de atenção do Sistema Único de Saúde - SUS.

2) Diretrizes curriculares gerais para Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde e diretrizes curriculares específicas para as áreas profissionais e de concentração referendadas pela CNRMS.

3) Apreciar processos que lhe forem distribuídos e sobre eles emitir parecer, subsidiando as decisões da plenária da CNRMS.

4) Responder às consultas encaminhadas pela Plenária da CNRMS.

5) Participar de convocações periódicas, reuniões, organizadas pela Plenária da CNRMS.

8. Denuncie irregularidades no exercício das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional  

Envie sua denúncia pelo e-mail:  crefito10@crefito10.org.br ou pelo espaço para denúncias do site da entidade. www.crefito10.org.br

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