Informativo Semanal do CREFITO10/SC, 06 de Agosto de 2012 | Número 148

 

 

1. CREFITO-10 obtém vitória judicial contra a oferta de serviços de fisioterapia em sites de compras coletivas

 

Descontente com a notificação recebida para deixar de anunciar seus serviços em sites de compras coletivas, uma profissional de Joinville impetrou mandado de segurança contra o Presidente do CREFITO-10.

 

Todavia, após prestadas as devidas informações ao Juiz Federal Dr. Gustavo Dias de Barcellos, este prolatou sentença rechaçando a pretensão da profissional e reconhecendo a ilegalidade do anúncio de serviços de fisioterapia em sites de compras coletivas.

 

O CREFITO-10 seguirá trabalhando em prol da dignidade da profissão e do resguardo da saúde dos cidadãos catarinenses.

 

Leia a matéria na íntegra no site do CREFITO-10.

http://www.crefito10.org.br/conteudo.jsp?idc=1199

 

2. Prorrogado prazo para entrega de títulos na última etapa da Prova de Especialidades - Nova data 20 de Agosto

 

Foi prorrogado até o dia 20 de agosto, o prazo para entrega dos títulos na última etapa do exame de conhecimentos para obtenção do Título de Especialista em áreas da Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Conforme o Edital, a etapa é destinada aos profissionais aprovadas nas provas objetiva e discursiva do Exame de Conhecimentos.

 

O profissional apto a participar desta etapa deve imprimir o formulário em duas vias, preencher com nome, especialidade, número de inscrição e marcar, na coluna da direita, quais títulos possui e está enviando, de acordo com a descrição do formulário. Reter uma via e enviar a outra, juntamente com a cópia dos títulos, de acordo com o item 10.3 do Edital de abertura da prova, para o endereço abaixo:

 

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos

Caixa Postal 133

CEP 87.001 – 970

Maringá – PR

 

Veja a lista dos profissionais convocados para entrega dos títulos:

http://www.aocp.com.br/concursos/arquivos/coffito_Anexo_I_convocacao_titulos.pdf?


3. CREFITO-10 participou do 1º Seminário da Regional Sul sobre Práticas Integrativas e Complementares do Conselho Nacional de Saúde (CIPIC/SUS)

 

O CREFITO-10 participou nos últimos dias 02 e 03 de agosto de 2012, do 1º Seminário da Regional Sul sobre Práticas Integrativas e Complementares do Conselho Nacional de Saúde (CIPIC/SUS), em parceria com a SES RS, a FAMURS e o CES RS, que aconteceu no auditório FAMURS - Porto Alegre/RS.

O Fisioterapeuta Diretor do Departamento de Coordenação das Regionais da SES – DCR, Dr. Márcio Rafael Slaviero, esclareceu que entre os objetivos deste evento foi a busca de experiências exitosas de implantação de PICs nos municípios da Região Sul do Brasil (RS, SC e PR).

Entre os temas abordados estiveram a Fitoterapia, Acupuntura, Homeopatia e Termalismo, os debates foram feitos dentro de um espírito participativo, onde foram garantidos os espaços para ampla manifestação sobre os temas abordados.

Também participaram das discussões representantes do Ministério da Saúde – MS, Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Representantes dos Trabalhadores da Saúde, Usuários, Controle Social, Políticos das Regiões do Sul do Brasil, entre outros.

O CREFITO-10 parabeniza a organização do evento que sem dúvida foi de grande valia para todos os que participaram e tão logo a Carta Aberta do Evento seja encaminhada, disponibilizará esta em seus meios de comunicação usuais.

Abaixo algumas imagens do evento:

  

Daniel Amado DAB/MS, Patrícia Sampaio DAB/MS, Kátia Torres Farmacêutica e Márcio Slaviero Coordenador da Mesa

Autoridades na Mesa de Abertura do Primeiro Seminário Regional Sul sobre Práticas Integrativas e Complementares no SUS

Dr. Willen Silva – Diretor Tesoureiro do COFFITO/Comissão de Práticas Integrativas e Complementares

Dr. Murilo Santos – Fisioterapeuta CREFITO-10, Dr. Sandroval Torres – Presidente CREFITO-10, Dra. Elenice Oliveira – Conselheira CREFITO-10 e Dr. Rômulo Brito – Diretor Tesoureiro CREFITO-10

Dr. Rômulo Brito, Dr. Sandroval Torres e Dr. Márcio Slaviero Fisioterapeuta Diretor do Departamento de Coordenação das Regionais – DCR/SES do Rio Grande do Sul

Dr. Sandroval Torres, Dep. Volnei Morastoni, Dr. Willen Silva e Dr. Marcio Slaviero

Dep. Volnei Morastoni, Dr. Rômulo Brito, Dr. Márcio Slaviero e Dr. Willen Silva

Profissionais de Santa Catarina e Paraná

Visão geral do auditório

Dr. Paulo Crocomo – Fisioterapeuta CREFITO-10 ministrando a palestra “Acupuntura: Experiência no Município de Balneário Camboriú”

 

 

4. Fisioterapeutas do Norte e Nordeste do Brasil visitam o CREFITO-10

 

Dr. Gregório Ferreira Neto - Comissão de Ética do CREFITO-10

Dr. Gláucio Siqueira - Natal

Dra. Ravena dos Santos Barbosa - Porto Velho

Dra. Rita de Cássia Paula Souza - Comissão de Ética do CREFITO-10

Dr. Ricardo Martiniano Ximenes - Porto Velho

 

 

5. FCEE adota regime de 30 horas em cumprimento à decisão judicial

 

A ação movida pelo CREFITO-10 contra a Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE chegou ao seu final.

 

Findadas todas as tentativas amistosas para que a Administração da FCEE respeitasse os preceitos legais sobre a jornada de trabalho para Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, o CREFITO-10 entrou na justiça contra a FCEE. Após vitórias obtidas em todas as instâncias normais, o CREFITO-10 conseguiu que a justiça obrigasse a FCEE cumprir a Lei 8856/94 que fixa a jornada de trabalho de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais em 30 horas semanais.

 

Assim, desde o final do mês de julho os profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais da FCEE, passaram a cumprir jornada de trinta horas semanais, sem diminuição dos seus vencimentos.

 

O CREFITO-10 seguirá trabalhando em prol do reconhecimento dos direitos dos profissionais.

 

Atenciosamente,

 

Dr. Sandroval Francisco Torres

Presidente do CREFITO-10

 

6.  Acordão 293/2012 regula atividade de serviços de Fisioterapia Dermato-Funcional

 

O acórdão 293/2012 do COFFITO regulou especificidades do atendimento em Fisioterapia Dermato-Funcional, especificamente para os serviços onde é disponibilizado atendimento por carboxiterapia, radiofrequência, luz intensa pulsada, laser não ablativo e peeling. São itens obrigatórios aos serviços, dentre outros, a utilização de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, que deverá explicar brevemente ao paciente/cliente sobre as bases teóricas do procedimento e seus riscos, e conter a assinatura do paciente/cliente permitindo o procedimento.

 

Outra obrigatoriedade é o atendimento a apenas UM paciente por sessão. Aparelhos deverão ser registrados na ANVISA, e esta documentação deve estar disponível à fiscalização. Para a carboxiterapia é necessário ainda certificado de formação na técnica, além de certificado de curso de primeiros socorros e contrato com empresa para remoção para hospitalização em casos de emergência. Leia no site do CREFITO-10 o checklist das obrigatoriedades, que já fazem parte dos itens fiscalizados.

 

"É um passo importante para a legitimação do rol de procedimentos do fisioterapeuta especialista" - completa o Coordenador do DEFIS, Dr. George Jung da Rosa. "No total, este conjunto de diretrizes serve como proteção ao usuário, mas principalmente como segurança ao profissional."

 

Conheça o teor do Acórdão na integra - http://www.crefito10.org.br/conteudo.jsp?idc=1203

 

 

7. A fiscalização não para: Projeto “Santa Catarina 100% Fiscalizada”

O Departamento de Fiscalização do CREFITO-10 dá prosseguimento ao programa de fiscalização dos estabelecimentos que têm serviços prestados por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, lançando, junto com a Diretoria do CREFITO-10 a segunda edição do projeto “Santa Catarina 100% Fiscalizada”.

 

Resultados da Primeira Edição do Projeto Santa Catarina 100% Fiscalizada

 

A Fiscalização de consultórios e empresas em todo o Estado de Santa Catarina, visa assegurar à sociedade assistência de qualidade e prestada por profissionais habilitados e comprometidos com a saúde da população.

 

No mês de julho de 2012 foram fiscalizados os seguintes municípios: Armazém, Gravatal, Braço do Norte, Rio Fortuna, Grão Pará, São Ludgero, Orleans, Lauro Müller, Vitor Meireles, Witmarsum, Dona Emma, Jose Boiteux, Presidente Getulio, Ibirama, Apiúna, Lontras e Presidente Nereu.

 

Se você tem conhecimento de irregularidades no exercício profissional da Fisioterapia e Terapia Ocupacional, denuncie: através do site do crefito10.

 

Dr. George Jung – Coordenador do DEFIS-CREFITO-10

 

8. Denuncie irregularidades no exercício das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Envie sua denúncia pelo e-mail:  crefito10@crefito10.org.br ou pelo espaço para denúncias do site da entidade. www.crefito10.org.br

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