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Informativo Semanal do CREFITO10/SC, 26 de Setembro de 2017 | Número 404

 

1. Conselheiros do CNS aprovam criação de câmara técnica para analisar Centros de Referência em Saúde do Trabalhador

 

 

 

 

O plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou, na sexta-feira (15/9), a criação de uma Câmara Técnica para analisar os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) em todo o país.

 

A Câmara deverá ser composta por até 20 participantes, com representantes das Comissões Interestaduais de Saúde do Trabalhador (CIST) nacional, estaduais e municipais, da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) e da comunidade científica. O prazo para a implementação deve ser até 45 dias, após a data de aprovação.

 

A ideia da câmara técnica é discutir e analisar a coordenação, gestão, equipe mínima, função objetiva e financiamento dos Cerests. “É preciso um mecanismo que repense tudo isso. Temos Cerests que cuidam de 110 cidades e temos os que cuidam de apenas 4 e ambos recebem o mesmo valor. Da forma que está é difícil de conduzir, não conseguimos avançar mais”, avalia o coordenador geral da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador do CNS, Geordeci de Souza.

Atualmente, existem 210 Cerests no Brasil e 437 regiões de saúde no país. A proposta também é ampliar o número de centros de referência, implantando um centro para cada região.

“Conseguimos incluir no Plano Plurianual a realização de um Cerest por região de saúde, atendendo as resoluções da 4ª Conferência de Saúde do Trabalhador. No planejamento do CNS, mais uma vez, referendamos a necessidade de criação de um centro para cada região”, conclui Souza.

Fonte: Ascom CNS, 18/09/2017

 

 

2. CREFITO-10 apoia II Seminário de Prevenção das Deficiências da APAE de Lages e Assembléia Legislativa de SC

 

Dra. Geciely Almeida – Fisioterapeuta e Dra. Georgia Lopes Rafaeli – Terapeuta Ocupacional, ministraram palestras no evento.

 

 

    

 

    

 

 

 

 

 

 

 

3. Câmara Técnica de Fisioterapia do Trabalho e Perícias Fisioterapêuticas  do CREFITO-10 realizam visitas nesta semana aos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho em Brasília

 

 

 

 

Dra. Cristiane Matias – Fisioterapeuta – Presidente da Câmara Técnica de Fisioterapia do Trabalho e Perícias

Fisioterapêuticas  do CREFITO-10

Dra. Fabiana Biffi Zonta – Fisioterapeuta – Membro da Câmara Técnica de Fisioterapia do Trabalho e Perícias

Fisioterapêuticas  do CREFITO-10

 

 

 

 

4. Crefito-10 realizou última reunião Plenária da Gestão 2013-2017

 

 

 

5. RECEITA FEDERAL: Conheça os benefícios tributários destinados à pessoa com deficiência

 

No âmbito federal, público pode ter acesso à isenção de IPI, IOF e imposto de renda

 

Nesta quinta-feira (21), data em que se celebra o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência, o Ministério da Fazenda esclarece os benefícios tributários concedidos a este público no âmbito do governo federal. Confira:

Isenção de IPI para a compra de veículos

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal que incide sobre todos os produtos industrializados comercializados no Brasil. A porcentagem que incide sobre cada produto é variável de acordo com o tipo da mercadoria. No caso dos automóveis, essa alíquota é de cerca de 30%.

Histórico – A isenção de IPI passou ser concedida para deficientes no país a partir de 1995, por meio da Lei 8.989, que tinha como objetivo básico facilitar a mobilidade da pessoa com deficiência, proporcionando-a mais conforto e qualidade de vida.  No primeiro momento, o benefício se limitava a pessoas que pudessem conduzir veículos adaptados.  Em 2003, no entanto, a isenção foi estendida para deficientes incapazes de dirigir, como os visuais (que precisam possuir acuidade específica) e autistas, por exemplo. Neste caso, os beneficiários podem indicar até três condutores para representá-lo.

Além disso, a legislação prevê que a pessoa com deficiência só pode adquirir um novo automóvel com isenção de IPI a cada dois anos. Respeitando este período, não há limite em relação ao número de veículos com isenção que o beneficiário pode adquirir ao longo da vida. Ao contrário de outros tributos – como o ICMS, cuja isenção se limita a automóveis no valor de até R$ 70 mil – o benefício de desoneração do IPI não prevê limite de valor para o automóvel.

Quem tem direito:

Deficientes físicos, visuais, pessoas com deficiência mental severa ou profunda e autistas. Para maior especificação, acesse a lista das deficiências previstas.

Como funciona?

Para fazer a solicitação de isenção de IPI, o solicitante precisa reunir a seguinte documentação e entregá-la na Delegacia da Receita Federal mais próxima de sua residência:

– Requerimento de isenção de IPI para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas;

– Laudo de avaliação emitido por médico de serviço público de saúde ou de serviço privado contratado ou conveniado que integre o SUS;  (deficiência física ou visual), (deficiência mental severa ou profunda), (autismo).

– Quando o profissional que emitir o laudo pertencer ao serviço privado de saúde, é necessário uma declaração de serviço médico privado integrante do SUS ou declaração de credenciamento junto ao Detran.

Neste processo, a autoridade da Delegacia da Receita poderá dispensar a entrega do laudo de avaliação, desde que o beneficiário tenha comprovado, em aquisição anterior, possuir deficiência permanente.

– Declaração de disponibilidade financeira ou patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido;

– Identificação dos condutores autorizados e cópias autenticadas ou acompanhadas das originais da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do beneficiário da isenção, no caso de pessoas com deficiência habilitadas, e de todos os demais condutores autorizados, se for o caso;

– Cópia da Nota Fiscal relativa à última aquisição de veículo com isenção do IPI ou a via original da autorização anteriormente concedida e não utilizada;

– Além de declaração de não contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou de regularidade fiscal (Contribuições Previdenciárias).

Após a aprovação da solicitação de isenção de IPI, a pessoa com deficiência tem o prazo de até 270 para a compra do veículo. Na hipótese de não utilizar o benefício neste período, vencido o prazo, o contribuinte precisará formalizar novo pedido.

No caso de algum dos requisitos para aprovação do processo não estar sendo cumprido, o contribuinte poderá ser intimado para regularizar a situação no prazo de 30 dias. Após esse prazo, se não houver regularização, o pedido é indeferido.

Penalidades

A aquisição de veículo com benefício fiscal realizado por pessoa que não preencha os requisitos, assim como a utilização do veiculo por pessoa que não seja beneficiária da isenção ou  que esteja na condição de condutor autorizado, resultará no  pagamento do tributo dispensado, acrescido de juros e multa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Isenção de IOF

Outro benefício tributário que alcança as pessoas com deficiência é a isenção de Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) também para a aquisição de automóveis nacionais, conforme previsto na  Lei 8.383/91. De acordo com o dispositivo, a pessoa com deficiência física – cuja limitação for atestada pelo Detran do estado – precisa entregar na Delegacia da Receita Federal mais próxima um laudo médico que especifique o tipo de deficiência física e a incapacidade do contribuinte para dirigir automóveis convencionais. No laudo, o profissional de saúde deve descrever também a capacidade do contribuinte para dirigir veículos adaptados. Acesse o requerimento para solicitar a isenção de IOF.

Também é  importante esclarecer que a isenção de IOF na compra de veículos ainda não atinge as pessoas com deficiência visual, mental ou autistas por falta de previsão legal. Além disso, a isenção de IOF só pode ser utilizada uma única vez por cada contribuinte.

Quem tem direito:

Deficientes físicos com capacidade para conduzir automóveis adaptados

Isenção de IR

A isenção do pagamento do Imposto de Renda (IR) é exclusiva para aposentados e pensionistas com deficiências como cegueira (inclusive monocular) e Paralisia Irreversível e Incapacitante.

Também são isentos aposentados e pensionistas que possuam outras moléstias graves. Confira a lista de quem pode ser beneficiado.

Outras isenções

Isenção de IPVA e o ICMS

Como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço) são tributos estaduais, para ter acesso à isenção ou desconto nestes tributos é necessário que o cidadão procure informações com a respectiva secretaria de Fazenda do estado ou unidade do Detran.

Isenção de IPTU

O mesmo se aplica ao IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana), só que na esfera da legislação municipal. Neste caso, é  preciso checar o que prevê a legislação do município, que normalmente pode ser obtida no portal da prefeitura na internet. Fonte: Receita Federal do Brasil/MF

Publicado em Ministério da Previdência Social

 

 

6. Eventos:

 

 

 

 

 

 

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Informações : http://abenfisio.com.br/forum2017/

 

 

 

 

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Informações:
Email: cobrafiq@sogab.com.br
Telefone: 51 9559 8930
Site: 
http://sogab.com.br/cobrafiq/

 

 

 

XVI Congresso Estadual das APAEs, VII Fórum de Autodefensores, I Encontro de Famílias e III Encontro de Presidentes das APAEs de Santa Catarina

04 a 06.10.17 em Jaraguá do Sul.

Informações: http://congressoapaesc.com.br/

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XII Congreso Latinoamericano de Terapia Ocupacional e I Congreso Mexicano de Terapia Ocupacional

26 a 28.10.17


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Inscrições: http://sys.abrafin.org.br/courses/subscription/15

São Paulo - SP

 

 

 

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