CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO

 

PORTARIA 369 de 31.03.20 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

Florianópolis, 03.04.20.


Informações sobre a Portaria nº 639 de 31/03/2020, a qual dispõe sobre a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde", voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área de saúde, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19).

 

1) O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), propôs, em caráter emergencial, o recrutamento e a capacitação dos profissionais de saúde registrados nos Conselhos Profissionais da Área da Saúde.

 

2) Por solicitação do COFFITO, os Conselhos Regionais enviaram o cadastro de todos os profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais registrados em seu banco de dados.

 

3) O COFFITO remeteu este banco de dados ao Ministério da Saúde, para que esse tenha segurança no processo e certifique que somente profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais habilitados acessem o formulário e realizem a capacitação.

 

4) Os CREFITOs deverão enviar aos profissionais registrados em seu banco de dados, o link https://registrarh-saude.dataprev.gov.br com o formulário para preenchimento do cadastro, utilizando para isso todas as formas de comunicação (e-mail, redes sociais, WhatsApp...).

 

5) Em razão do caráter emergencial, o preenchimento do cadastro por parte do profissional fisioterapeuta e terapeuta ocupacional é OBRIGATÓRIO. (Art. 3º, Vll, da Lei Federal nº 13.979/20).

 

6) A Capacitação obrigatória se dará, por meio de cursos à distância, com base nos protocolos oficiais de combate ao coronavírus (COVID-19), aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV).

 

7) O profissional que concluir o curso receberá o certificado de conclusão de capacitação para o enfrentamento da COVID-19 no âmbito desta Ação Estratégica.

 

8) O cadastro geral de profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais poderá ser consultado pelos entes federados, em caso de necessidade, para orientar suas ações de enfrentamento da COVID-19.

 

9) O Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde (DEGTS/SGTES/MS) irá gerenciar do cadastro.

 

10) O profissional fisioterapeuta e terapeuta ocupacional deverá manter atualizado seus dados cadastrados por meio eletrônico. 

 

11) O Ministério da Saúde informará aos Conselhos Profissionais os profissionais que não concluírem a capacitação.

 

12) Os profissionais devidamente cadastrados e capacitados junto ao Ministério da Saúde poderão ser requisitados pelo estado para atuar na assistência aos usuários do SUS, em todos os níveis de atenção.

 

13) As medidas previstas nesta Ação Estratégica serão executadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.


LEMBRE-SE:

 

* Cadastrar-se é OBRIGATÓRIO, mas durante o cadastro o profissional pode optar por fazer parte da ação ou não.

* Esta ação está prevista na Lei Federal 13979/2020 sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública da Covid-19 e reforça a importância do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional como profissionais de saúde, habilitados para trabalhar com este tipo de situação.

 

Registro:  https://registrarh-saude.dataprev.gov.br/cadastro

 

Cadastro - passo a passo:

 

1) Iniciando seu cadastro:

 

Você, profissional ativo no CREFITO-10, deve acessar o link:

https://registrarh-saude.dataprev.gov.br/cadastro

 

2) Ao clicar você será direcionado a seguinte página:

 

Preencha os dados solicitados e clique em ENVIAR

 

3) Imediatamente após clicar em ENVIAR a seguinte tela aparecerá:

 

 

Perceba que a mensagem diz entre outras informações que: ACESSO ENVIADO COM SUCESSO – ou seja, este passo vai garantir o seu acesso ao CADASTRO.

Também faz um destaque que “ CASO VOCÊ NÃO RECEBA O EMAIL EM ATÉ 24 HORAS, ENTRE EM CONTATO COM 136 ”.

 

4) O tempo de envio do e-mail tem variado bastante, convém verificar periodicamente sua caixa de e-mail, incluindo o SPAN, porém uma vez recebido a mensagem é essa:

 

Leia atentamente e clique em ACESSAR FORMULÁRIO

 

5) Uma vez acessado o formulário preencha-o com todas as informações solicitadas.

 

 

 

 

 

 

Em relação as condições de saúde em que você se enquadra, as opções são as seguintes:

Basta clicar em qual você se enquadra.

 

Em relação aos dados profissionais, preencha todos os campos que abrirem opção de preenchimento, se não abrir, não se aplica e pode seguir adiante.

 

 

Preencha os campos conforme sua realidade, caso você trabalhe na assistência à saúde, ao clicar SIM, a seguinte janela irá se abrir:

Preencha os dados conforme solicitado, em relação ao TIPO DE VÍNCULO, as opções são as seguintes:

 

Indique o tipo de vínculo que você possui:

Caso você esteja cursando alguma residência, no campo fonte pagadora aparecerá as seguintes opções:

 

            Indique qual é a fonte pagadora de sua bolsa.

 Após os questionamentos acima você irá responder as seguinte questões:

ATENÇÃO: No retângulo verde, está a opção de “VOCE QUER FAZER PARTE DA AÇÃO BRASIL CONTA COMIGO – PROFISSIONAIS DA SAÚDE PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19?” SIM ou NÃO.

Leia com atenção e preencha da forma que representa a verdade no momento do preenchimento.

Observe que caso haja qualquer altera das situações, o formulário deve ser atualizado.

 

6) Uma vez finalizado o cadastro (indiferente se você respondeu SIM ou NÃO para “VOCÊ QUER FAZER PARTE DA AÇÃO BRASIL CONTA COMIGO – PROFISSIONAIS DA SAÚDE PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19?”  ao clicar em enviar e a seguinte mensagem irá aparecer:

 

Clique em acessar capacitação e inicie seus estudos.

 

O CREFITO-10 esclarece que dúvidas sobre o preenchimento poderão ser tiradas diretamente pelo 136, mesmo assim, nos colocamos à disposição quaisquer dúvidas que ainda possam persistir.