Informativo Semanal do CREFITO10/SC, 18 de Fevereiro de 2013 | Número 175

 

1. Comissão de Educação de Fisioterapia do CREFITO-10 divulga ações para 2013

 

CREFITO-10, através de sua Comissão de Educação de Fisioterapia, vem divulgar as atividades previstas para ano de 2013 em relação o ensino da Fisioterapia em Santa Catarina.

 

·         Projeto CREFITO Jovem (modalidade visita técnica dos estudantes ao Conselho, visita técnica dos membros do Conselho às IES e conselheiro jovem)

·         Júri Simulado

·         XIV e XV Encontro de Coordenadores de Curso

·         XIII e XIV Encontro de Centros Acadêmicos

·         I e II Encontro de Docentes

 

Salientamos a importância da integração entre as instituições de ensino, profissionais, futuros profissionais e o Conselho Regional visando à formação ética e o comprometimento para com a profissão.

 

Reforçamos a fundamental participação de docentes e discentes nas atividades a serem promovidas. Computando, inclusive, as declarações e certificados para as atividades acadêmicas científicas e culturais previstas pela legislação.

 

Agradecemos a atenção, reiterando a disposição do CREFITO 10 em estreitar as relações entre as instituições de ensino, gestores, docentes e acadêmicos.

 

Para mais informações em relação às datas, locais e horários destes eventos, envie e-mail para comunicacrefito10@gmail.com.

 

 

2. Atualize seu endereço no CREFITO-10

 

Prezado profissional, estamos colocando em funcionamento mais uma opção de serviço em nosso site (www.crefito10.org.br), trata-se da atualização de endereço online.

Para poder efetivar a alteração de endereço no site, é necessário observar os seguintes quesitos técnicos:

 

Requisitos técnicos mínimos para funcionamento:

- desbloqueio de POPUP´s

- suporte à FlashPlayer

 (verifique clicando aqui) 

 

Passo a passo após ter acessado o site do crefito-10 – (www.crefito10.org.br)

 

1-       No menu a esquerda, clique em PROFISSIONAL,

2-       Logo clique em SERVIÇOS AOS PROFISSIONAIS

3-       Clique em ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

 

 

 

Problemas e dúvidas, contatar suporteti@crefito10.org.br

 

3. Legislação Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

 

RESOLUÇÃO COFFITO Nº 414 e 415 de 19 de maio de 2012, dispõe sobre a obrigatoriedade do registro em prontuário pelo fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, da guarda e do seu descarte, e dá outras providências.

 

Acessem:

http://www.crefito10.org.br/legislacao-crefito10-v1.2/#/689/zoomed

http://www.crefito10.org.br/legislacao-crefito10-v1.2/#/692/

 

 

4. Deputados se unem pela causa dos direitos da pessoa com deficiência

 

Com o objetivo de ampliar a inclusão e os direitos das pessoas com deficiência, numa parceria inédita entre parlamentares da Câmara de Florianópolis, Assembleia Legislativa e Câmara Federal, foi realizado, na tarde desta quinta-feira (14), num hotel da Capital catarinense, um encontro entre o deputado estadual José Nei Ascari (PSD), deputado federal Romário (PSB) e o vereador de Florianópolis Edmilson Pereira Jr. (PSB).

José Nei entregou a Romário uma minuta com leis e projetos em trâmite na Assembleia que ampliam os direitos dos deficientes e um relatório com todas as ações realizadas pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instalada em 2012 e presidida pelo deputado. Já o vereador Edmilson apresentou um projeto de lei para criar a mesma comissão permanente no Legislativo de Florianópolis. O trabalho conjunto nas três esferas, municipal, estadual e federal, foi um dos compromissos firmados no encontro.

 

Um dos temas abordados é a falta de conhecimento da população sobre as leis existentes no país que estabelecem garantias para as pessoas com deficiência. “Leis nós temos várias. Nós temos que perseguir o cumprimento das leis já existentes. Mas a sociedade não conhece a maioria”, observa José Nei.

Para minimizar este problema, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Santa Catarina lança em março um livro que reúne todas as leis estaduais sobre o tema. A publicação, com tiragem inicial de cinco mil exemplares, será distribuída a instituições e a sociedade em geral.

 

 

 

Visibilidade para a causa

 

O ex-jogador de futebol Romário, após a chegada à Câmara Federal, mostrou forte atuação nas ações que promovem a inclusão dos deficientes, nas áreas da educação, esporte e proteção. É vice-presidente da Frente Parlamentar da Pessoa com Deficiência e tem sete projetos de lei tramitando no Parlamento federal. “Temos a idéia de juntar todos os projetos de lei deste tema que tramitam na Câmara e entregar ao presidente, para que se delibere e as pessoas tenham seus direitos garantidos”, afirmou.

Romário parabenizou as iniciativas da Assembleia catarinense e do vereador Edmilson e propôs uma audiência pública no estado com mais integrantes da frente parlamentar federal. “Temos que garantir mais qualificação aos deficientes, que chegam ao mercado de trabalho sem qualificação. Esta é uma grande falha que existe”, lembrou o deputado, ao citar os eventos esportivos mundiais que serão realizados no Brasil e que devem ter em seu quadro de voluntários pessoas com deficiência. “Mas para isso, elas precisam de capacitação”.

 

Parcerias firmadas

 

Ficou acertado novo encontro em Florianópolis, com data a ser definida. José Nei agradeceu a parceria de Romário em nome do presidente da Assembleia, Joares Ponticelli (PP), e ressaltou a importância do empenho do deputado de fama internacional para o avanço de novas conquistas. “Temos de lutar para que cada vez mais haja inclusão”, finalizou.

 

Rony Ramos AGÊNCIA AL

http://agenciaal.alesc.sc.gov.br/index.php/noticia_single/parlamentares-se-unem-pela-causa-dos-direitos-da-pessoa-com-deficiencia

 

5. SULBRAFITO informa:

 

IV SEMINÁRIO DE FISIOTERAPIA TRAUMATO ORTOPÉDICA DA REGIÃO CARBONÍFERA

Data: 18 e 19 de março de 2013

Local: UNESC / Criciúma

Informações e programação : http://www.sulbrafito.com.br/noticias_item.php?id=96

 

6. COFFITO publica acórdão 299, que aprova por unanimidade a recomendação de trabalho do Fisioterapeuta no período de vinte e quatro horas em centro de tratamento intensivo.

 

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA

E TERAPIA OCUPACIONAL

ACÓRDÃO No-299, DE 22 DE JANEIRO DE 2013

 

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL ACÓRDÃO No. 299, DE 22 DE JANEIRO DE 2013 O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e a Resolução nº. 181, de 25 de novembro de 1997, em que, ACORDAM os Conselheiros do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, reunidos na sessão da 230ª Reunião Plenária Ordinária, em aprovar por unanimidade a recomendação de trabalho do Fisioterapeuta no período de vinte e quatro horas em centro de tratamento intensivo.

A especialidade Fisioterapia em Terapia Intensiva é reconhecida e disciplinada pelo COFFITO através da Resolução n° 402/2011. O papel desempenhado pelo profissional inclui a aplicação de técnicas e recursos relacionados à manutenção da permeabilidade de vias aéreas, a realização de procedimentos relacionado à via aérea artificial, a participação no processo de instituição e gerenciamento da ventilação mecânica (VM), melhora da interação entre o paciente e o suporte ventilatório, condução dos protocolos de desmame da VM, incluindo a extubação, implementação do suporte ventilatório não invasivo, gerenciamento da aerossolterapia e oxigenoterapia, mobilização do doente crítico, dentre outros.

Além de suas atribuições individuais, a atuação do fisioterapeuta nos CTIS prevê, fundamentalmente, o trabalho interdisciplinar na busca por soluções, incluindo a instituição de protocolos para prevenção de complicações clínicas como, pneumonia associada à VM, lesões traumáticas das vias aéreas, lesões cutâneas, extubação ou decanulação acidental, além da participação durante a admissão do paciente e durante a ocorrência de parada cardiorrespiratória. Os CTIS são unidades complexas dotadas de sistema de monitorização contínua que admitem pacientes graves e potencialmente graves, com descompensação de um ou mais sistemas orgânicos e que com o suporte e tratamento intensivos tenham possibilidade de se recuperar. Todo paciente crítico ou potencialmente crítico, em virtude do dinamismo de seus diversos problemas clínicos, deve ser avaliado e monitorado continuadamente, incluindo aqui aspectos específicos da atuação fisioterapêutica, tais como a avaliação clínica, monitorização do intercâmbio gasoso, avaliação da mecânica respiratória estática e dinâmica, avaliação cinesiofuncional respiratória e a avaliação neuro-musculo-esquelética com foco na funcionalidade.

Dessa forma diversas intercorrências clínicas e admissões nas unidades podem ocorrer a qualquer momento, durante um plantão de vinte e quatro horas, exigindo a participação conjunta da equipe médica,

de enfermagem e de fisioterapia.

A ausência do fisioterapeuta em um período de instabilidade/intercorrência/admissão de um paciente critico compromete a qualidade da assistência prestada. Estudos científicos têm demonstrado que a atuação do Fisioterapeuta em terapia intensiva, em regime integral (plantão de vinte e quatro horas), é essencial, associando-se à redução do tempo de VM, da permanência no CTI e do tempo de internação hospitalar, além da redução dos custos hospitalares.

Destaca-se ainda que, após a publicação da RDC 07 em 24 de fevereiro de 2009, a qual prevê a presença do Fisioterapeuta nos CTIS, perfazendo uma carga horária total de dezoito horas, inúmeros hospitais já optaram pela ampliação do tempo de permanência do profissional no setor para vinte e quatro horas, baseando-se em uma melhor relação de custo efetividade.

Além disso, a Portaria Ministerial n°930 de 10 de maio de 2012 estabeleceu a exigência da presença de um Fisioterapeuta, por tempo integral, nos CTIS neonatais.

Diante do exposto, baseando-se na alta complexidade dos procedimentos realizados atualmente pela Fisioterapia em Terapia Intensiva, no grande número de intercorrências clínicas e admissões que ocorrem durante o período de vinte e quatro horas, da melhora dos indicadores clínicos e financeiros, além de exigências jurídicas, como constatadas no caso do CTI neonatal, a Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva recomenda a presença do Fisioterapeuta nos CTIS adulto, pediátrico e neonatal, perfazendo a carga horária de vinte e quatro horas ininterruptas.

 

Quorum: Dr. Roberto Mattar Cepeda, Dra. Luziana Carvalho de Albuquerque Maranhão, Dr. Cássio Fernando Oliveira da Silva, Dr. Wilen Heil e Silva, Dra. Elineth da Conceição Braga, Dr. Marcelo Renato Massahud Júnior, Dra. Patrícia Luciane Santos de Lima, Dra. Patrícia Rossafa Branco.

 

ROBERTO MATTAR CEPEDA

Presidente do Conselho Federal

 

CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA

Diretor-Secretário

 

 

7. Denuncie irregularidades no exercício das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Envie sua denúncia pelo e-mail:  crefito10@crefito10.org.br ou pelo espaço para denúncias do site da entidade. www.crefito10.org.br

 

 

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