IV- autorizar a utiliza‡„o ou n„o coibi-la, mesmo a tĄtulo gratuito, de seu nome ou de
sociedade que seja sącio, para atos que impliquem na mercantiliza‡„o da saŁde e da
Fisioterapia em detrimento da responsabilidade social e sącio-ambiental.
V _ divulgar, para fins de autopromo‡„o, declara‡„o, atestado, imagem ou carta de
agradecimento emitida por cliente/paciente/usu rio ou familiar deste, em raz„o de servi‡o
profissional prestado;
VI - deixar de atender a convoca‡„o do Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia
Ocupacional … que pertencer ou do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
VII _ usar da profiss„o para corromper a moral e os costumes, cometer ou favorecer
contraven‡”es e crimes, bem como adotar atos que caracterizem ass‚dios moral ou sexual;
VIII - induzir a convic‡”es polĄticas, filosąficas, morais, ideolągicas e religiosas quando no
exercĄcio de suas fun‡”es profissionais.
IX _ deixar de comunicar ao Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional,
recusa, demiss„o ou exonera‡„o de cargo, fun‡„o ou emprego, que foi motivada pela
necessidade de preservar os legĄtimos interesses de sua profiss„o.
CAP‹TULO III _ DO RELACIONAMENTO COM O CLIENTE/ PACIENTE/USU†RIO
Artigo 11 - O fisioterapeuta deve zelar pela provis„o e manuten‡„o de adequada
assistˆncia ao seu cliente/paciente/usu rio, amparados em m‚todos e t‚cnicas reconhecidos ou
regulamentados pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
Artigo 12 - O fisioterapeuta deve se responsabilizar pela elabora‡„o do diagnąstico
fisioterapˆutico, instituir e aplicar o plano de tratamento e conceder alta para o
cliente/paciente/usu rio, ou, quando julgar necess rio, encaminhar o mesmo a outro profissional.
Artigo 13 - O fisioterapeuta deve zelar para que o prontu rio do cliente/paciente/ usu rio
permane‡a fora do alcance de estranhos … equipe de saŁde da institui‡„o, salvo quando outra
conduta seja expressamente recomendada pela dire‡„o da institui‡„o e que tenha amparo legal.
Artigo 14 - Constituem-se deveres fundamentais dos fisioterapeutas relacionados …
assistˆncia ao cliente/paciente/usu rio:
I - respeitar a vida humana desde a concep‡„o at‚ a morte, jamais cooperando em ato em
que voluntariamente se atente contra ela, ou que coloque em risco a integridade fĄsica, psĄquica,
moral, cultural e social do ser humano;
II - prestar assistˆncia ao ser humano, respeitados a sua dignidade e os direitos humanos
de modo a que a prioridade no atendimento obede‡a a raz”es de urgˆncia, independente de
qualquer considera‡„o relativa … ra‡a, etnia, nacionalidade, credo sąciopolĄtico, gˆnero, religi„o,
cultura, condi‡”es sącios-econ“micas, orienta‡„o sexual e qualquer outra forma de preconceito,
sempre em defesa da vida;
III - respeitar o natural pudor e a intimidade do cliente/paciente/usu rio;
IV _ respeitar o princĄpio bio‚tico de autonomia, beneficˆncia e n„o maleficˆncia do
cliente/paciente/usu rio de decidir sobre a sua pessoa e seu bem estar;
V - informar ao cliente/paciente/usu rio quanto … consulta fisioterapˆutica, diagnąstico e
prognąstico fisioterapˆuticos, objetivos do tratamento, condutas e procedimentos a serem
adotados, esclarecendo-o ou o seu respons vel legal.
VI _ prestar assistˆncia fisioterapˆutica respeitando os princĄpios da bio‚tica.
Artigo 15 -  proibido ao fisioterapeuta:
I - abandonar o cliente/paciente/usu rio em meio a tratamento, sem a garantia de
continuidade de assistˆncia, salvo por motivo relevante;
II - dar consulta ou prescrever tratamento fisioterapˆutico de forma n„o presencial, salvo
em casos regulamentados pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional;
III _ divulgar e prometer terapia infalĄvel, secreta ou descoberta cuja efic cia n„o seja
comprovada;
IV - prescrever tratamento fisioterapˆutico sem realiza‡„o de consulta, exceto em caso de
indubit vel urgˆncia;
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