Artigo 44 - Ao fisioterapeuta ‚ proibido quando atuando em pesquisa:
I _ servir-se de posi‡„o hier rquica para impedir ou dificultar a utiliza‡„o das instala‡”es e
outros recursos sob sua dire‡„o, para o desenvolvimento de pesquisa, salvo por motivos
relevantes e justific veis;
II _ servir-se de posi‡„o hier rquica para fazer constar seu nome na coautoria de obra
cient¡fica da qual n„o tenha efetivamente participado;
III _ induzir ou contribuir para a manipula‡„o de dados de pesquisa que beneficiem
servi‡os, institui‡”es ou a si mesmo;
IV_ deixar de manter independˆncia profissional e cient¡fica em rela‡„o a financiadores de
pesquisa, satisfazendo interesse comercial ou obtendo vantagens pessoais;
V - publicar ou divulgar informa‡”es inveross¡meis ou dados manipulados que venham a
prejudicar
o
julgamento
cr¡tico
de
outros
profissionais
gerando
preju¡zos
para cliente/paciente/usu rio ou para desenvolvimento da profiss„o;
VI - promover ou participar de atividade de ensino ou pesquisa em que direito inalien vel
do ser humano seja violado, ou acarrete risco … vida ou de dano a sua sa£de, … participa‡„o
social ou ao meio ambiente respeitando as normas ‚tico-legais em vigor.
Artigo 45 - Na publica‡„o e divulga‡„o de trabalhos cient¡ficos o fisioterapeuta dever 
garantir a veracidade dos dados e informa‡”es, em benef¡cio da ciˆncia.
 –nico: O fisioterapeuta deve garantir que as informa‡”es publicadas em seus trabalhos
cient¡ficos n„o identifiquem os sujeitos da pesquisa, individualmente, salvo previsto no inciso II
do artigo 41.
CAP‹TULO X _ DA DIVULGA€ŽO PROFISSIONAL
Artigo 46 - Ao promover publicamente os seus servi‡os, em qualquer meio de
comunica‡„o, o fisioterapeuta deve fazˆ-lo com exatid„o e dignidade, observando os preceitos
deste C¢digo, bem como as normas do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia
Ocupacional.
Artigo 47 - A utiliza‡„o da Rede Mundial de Computadores (Internet) para fins profissionais
deve seguir os preceitos deste C¢digo e demais normatiza‡”es pertinentes.
Artigo 48 - Nos an£ncios, placas e impressos, bem como divulga‡„o em meio eletr“nico,
devem constar o nome do profissional, da profiss„o e o n£mero de inscri‡„o no Conselho
Regional, podendo ainda consignar:
I _ os t¡tulos de especialidade profissional que possua e que sejam reconhecidas pelo
Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional para os quais o fisioterapeuta esteja
habilitado;
II _ t¡tulo de forma‡„o acadˆmica strictu sensu.
III - o endere‡o, telefone, endere‡o eletr“nico, hor rio de trabalho, convˆnios e
credenciamentos;
IV - instala‡”es, equipamentos e m‚todos de tratamento, respeitando legisla‡„o vigente e
resolu‡„o espec¡fica;
V - logomarca, logotipo ou her ldicos determinados pelo Conselho Federal de Fisioterapia
e de Terapia Ocupacional;
VI _ logomarca, logotipo ou s¡mbolos de entidades, empresas, sociedades, associa‡”es ou
federa‡”es …s quais o fisioterapeuta esteja legalmente vinculado;
VII _ logomarca ou logotipo pr¢prio condizentes com a dignidade profissional.
Artigo 49 - permitido ao fisioterapeuta que atua em servi‡o multiprofissional divulgar sua
atividade profissional em an£ncio coletivo, observando os preceitos deste c¢digo e a dignidade
da profiss„o.
Artigo 50 - Quando o fisioterapeuta, em servi‡o ou consult¢rio pr¢prio, utilizar nome-
fantasia, sua divulga‡„o dever  respeitar o preceituado neste c¢digo e a dignidade da profiss„o.
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