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Informativo Semanal do CREFITO10/SC | Florianópolis, 05 de Julho de 2010 | Número 32

 

 

1. CREFITO-10 participa de Assembléia Geral da AFESC

 

Dr. André Matos de Almeida, Presidente da AFESC - Associação de Fisioterapeutas do Extremo Sul Catarinense – AFESC, realizou no dia 30 de Junho de 2010, às 20 horas, no COLÉGIO ÚNICO – antigo ENERGIA, na Rua Isabel Flores Hubbe, 325 - Bairro Urussanguinha – Araranguá-SC, a Assembléia Geral Extraordinária para discutir os seguintes assuntos: Imposto SIMPLES NACIONAL; Concursos Públicos dos Municípios do Sul Catarinense; Referencial de Honorários Regionais para os Serviços de Fisioterapia; Apoio político da Associação aos candidatos para a próxima eleição; ações que a Gestão do CREFITO-10 – 2009/2013 vem realizando junto às associação de profissionais catarinenses e diversos outros temas relacionados à área da fisioterapia. Participaram da reunião os fisioterapeutas do Extremo Sul Catarinense, o Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª. Região - CREFITO-10 – Dr. Sandroval Francisco Torres, o Assessor Jurídico, Dr. Rafael Moisés de Menezes e o Núcleo de Comunicação do CREFITO-10, Dra. Fernanda Guimarães. A AFESC é uma associação recém fundada e já conta com um número expressivo de membros e já demonstra força e dinamismo nas ações a que se propõe. Os interessados em associar-se, favor entrar em contato com o Dr. André Matos de Almeida pelo e-mail: almeidafisio@yahoo.com.br. Fone: (48) 99756251.            

 

 

 

2. Notícias do IV Congresso Paranaense de Terapia Ocupacional

Iniciou em 30 de Junho o IV Congresso Paranaense de Terapia Ocupacional - “Terapia Ocupacional e Direitos Sociais: acesso, inclusão e cidadania”, este é uma promoção da Associação cultural de terapeutas ocupacionais do estado do Paraná – ACTOEP, sob a coordenação da Dra. Profa. Mônica Macedo Cardoso. A abertura foi realizada pelo Dr. Mário Battisti, Vice-Presidente do COFFITO, que fez uma reflexão sobre o fazeres do terapeuta ocupacional nos diferentes ambientes e situações vivenciadas pelo terapeuta ocupacional. Na sequência, Dra Rita de Cássia Bittencourt, Conselheira do COFFITO abordou o tema “Criação do Conselho Federal de Terapia Ocupacional, pontuando a trajetória histórica dos mais remotos tempos até os nossos dias, ressaltando a entrega da solicitação de abertura de processo administrativo para o estudo da viabilidade da criação do um Conselho Federal a qual permitirá a realização de “audiências públicas, consultas técnicas, perícias e outros instrumentos” de modo transparente, ética e publico para com as duas profissões. O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO acolheu o pedido acima citado e diante deste fato iniciou-se uma nova etapa com a nomeação de profissionais a compor a comissão que realizar os estudos iniciais de viabilidade.

 

As questões iniciais a serem respondidas pelo coletivo dos terapeutas ocupacionais:

·         Como faremos a transição de um sistema para o outro?

·         Qual será o encaminhamento dado aos Conselheiros eleitos do antigo sistema?

·         Como será constituída a gestão de transição do CFTO?

·         Como faremos com as pessoas com dupla graduação?

·         Haverá um resgate de toda a legislação que constituímos até aqui, como isso se daria?

 

O importante que neste momento histórico nós profissionais da Fisioterapia e Terapia Ocupacional tenhamos serenidade diante dos desafios advindos deste estudo para não prejudicar as demandas já existentes e de extrema relevância em nosso cotidiano profissional. Que persista o equilíbrio e a sabedoria mesmo diante das diferenças, até porque nós fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, como profissionais em saúde cotidianamente agimos sob este paradigma.  Vale destacar a presença do Dr. Naum Mesquita, Presidente da Associação Brasileira de Terapia Ocupacional – ABRATO, Dra. Gisela Leite, Membro da Diretoria da Associação Catarinense de Terapeutas Ocupacionais - ACATO e Conselheira do CREFITO-5, Dra. Mirtha Zenker, a Vice-Presidente do CREFITO-6, Dra. Luzianne Feijó Alexandre Paiva e Dra Lizete Antunes Jardim – Vice-Presidente do CREFITO-10 entre os terapeutas ocupacionais, professores e acadêmicos da Universidade Federal.

 

3. Piso Salarial é aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família

 

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA              PROJETO DE LEI Nº 5.979, DE 2009

 

Acrescenta dispositivo ä Lei 8.856, de 1º de março de 1994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

 

Autor: Deputado Mauro Nazif                           Relator: Deputado Dr. Paulo César

 

I - RELATÓRIO

A proposição acrescenta o Parágrafo Único ao Art. 3º da Lei 8.856, de 1º de março de 1994, para estabelecer piso salarial de R$ 4.650,00 (quatro mil e seiscentos e cinqüenta reais) para os profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Este valor será reajustado no mês de aprovação desta Lei, e, a cada ano subseqüente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. Em sua justificativa, ressalta a importância em se valer cumprir os ditames do inciso V, Art. 7º da Carta Magna, que assegura aos trabalhadores o direito a piso salarial proporcional à extensão e a complexidade do trabalho do profissional.

Considera que ao se estabelecer o piso salarial estaria assegurando a devida contrapartida ao esforço, o trabalho estafante e a importância dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, com a certeza de que tal medida seria uma grande contribuição ao bom desempenho destes profissionais. Cabe a esta Comissão decidir conclusivamente sobre a matéria, nos termos do art. 24, II, do Regimento Interno da Câmara dos

Deputados.

 

II - VOTO DO RELATOR

A proposição que ora analisamos demonstra a preocupação do autor, o ilustre Deputado Mauro Nazif, em assegurar condições dignas para o aperfeiçoamento da qualidade das atividades dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, categorias fundamentais para a promoção, prevenção e preservação da saúde de todos os brasileiros. Procura, mais uma vez, enfrentar um dos maiores problemas do setor saúde: os baixos níveis salariais de seus trabalhadores, que tem sérios reflexos na qualidade de vida destes profissionais e na própria qualidade da assistência à saúde em nosso País. Trata-se de uma situação que alcança todas categorias profissionais. No caso, a proposição, enquanto não evoluem propostas mais amplas e abrangentes, procura solucionar a grave situação salarial dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. A importância destes profissionais, cada um com suas próprias atribuições que se complementam, têm evoluído de forma acelerada seja no que se refere ao processo preventivo e de reabilitação dos indivíduos,

seja no seu papel fundamental de repensar e planejar as organizações e práticas humanas, na perspectiva de uma maior harmonia e equilíbrio que tenham repercussões benéficas tanto para cada indivíduo quanto para a sociedade como um todo. Seu papel no SUS cada vez mais supera a função meramente assistencialista, alcançando ações relevantes inclusive no campo da atenção primária. Destaca-se, também nos programas de promoção da saúde, onde os aspectos educacionais são determinantes. Ademais, tem atuação marcante junto a famílias e grupos populacionais e mesmo no âmbito das organizações, além de participar da gestão dos serviços de saúde e produzir estudos relevantes sobre as questões de sua área no campo da saúde pública.São, portanto, indispensáveis nas equipes multidisciplinares, onde executam e planejam ações com a finalidade de recuperar a capacidade e a funcionalidade dos indivíduos para a realização das atividades no cotidiano, orientando-os nos auto-cuidados, na alimentação, no trabalho e no lazer.Trata-se, como já destacado, de um setor profissional relevante, para cujo exercício exige-se pessoas qualificadas e que necessitam de constantes estudos e aperfeiçoamento, o que também, por si só, justificaria

uma remuneração condigna em função da complexidade e da grande responsabilidade das atividades que exercem. Nada mais justo, pelas considerações acima destacadas e passados 40 anos da regulamentação das profissões, que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais tenham direito a um piso salarial digno. Somos sabedores, todavia, que outras medidas são indispensáveis para garantir a qualidade do seu trabalho. Assim, além de se assegurar proventos adequados, é importante que se estabeleçam processos de educação continuada, acesso a cursos de aperfeiçoamento, e ainda a garantia de ótimas condições de trabalho. Com esse conjunto de iniciativas, o grande beneficiário de todo esse esforço será o cidadão brasileiro, especialmente os mais pobres. Pelas razões apontadas, consideramos adequada e oportuna a presente Proposição, que regulamenta na forma da Lei o direito desses profissionais.

Diante do exposto, sob a ótica desta Comissão, manifestamos nosso voto favorável ao Projeto de Lei nº 5.979, de 2009. Deputado Dr. Paulo César - Relator

 

4. Eventos

 

  • VIII Jornada Catarinense de Fisioterapia Cardiorrespiratória – ASSOBRAFIR – SC - Hotel Majestic, 21 de agosto de 2010. Informações: jocafir2010@gmail.com

·         I Congresso Internacional de Fisioterapia da Amazônia - Manaus – AM, 14 a 17 de julho de 2010.

·         VI Congresso Brasileiro de Educação Especial (IV CBEE)  e o  VI Encontro Nacional de
Pesquisadores da Educação Especial  (VI ENPEE)

      Promoção: Programa de Pós-Graduação em Educação Especial (PPGEEs/UFSCar) e a
Associação Brasileira de Pesquisadores em Educação Especial (ABPEE).

            Inscrições: http://www.congress central.com. br/cbee2010/ index.php. Submissão de trabalho: até o dia 15 de agosto.

·         Congresso da Rede Unida – 18 a 21 de julho – Porto Alegre – RS.

·         Congresso Sul-Sudeste de Ortopedia e Fisioterapia – Florianópolis, 18 a 20 de agosto de 2010. Informações: Informações: www.ortopedia2010.com.br

·         III Encontro de Associações de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais de Santa Catarina – Florianópolis, 14 de agosto de 2010.

·         I Congresso Brasileiro de Fisioterapia Manipulativa e Musculoesquelética

21 a 23.10.10 – Curitiba – PR 

Informações: www.cobrafimm.com.br

 

      Confira outros eventos no site do CREFITO-10.

 

5. Legislação!

 

 

“ O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional são responsáveis pelo desempenho técnico do pessoal sob sua direção, coordenação, supervisão e orientação.”

 

(Art.6 – Capítulo I – Das Responsabilidades Fundamentais - Resolução COFFITO 10 de 3 julho de 1978)

 

 

“O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional fazem o diagnóstico fisioterápico e/ou terapêutico ocupacional e elaboram o programa de tratamento..”

 

(Art.9 –  Capítulo II – Do Exercício Profissional - Resolução COFFITO 10 de 3 julho de 1978)

 

 

“O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional comunicam ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional recusa ou demissão de cargo, função ou emprego, motivada pela necessidade de preservar os legítimos interesses de suas profissões..”

 

(Art.12    Capítulo II – Do Exercício Profissional - Resolução COFFITO 10 de 3 julho de 1978)

 

 

6. Denuncie irregularidades no exercício das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

 

Envie sua denúncia pelo e-mail:  crefito10@crefito10.org.br  ou pelo espaço para denúncias do site da entidade. www.crefito10.org.br

 

 

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