Informativo Semanal do CREFITO10/SC - Número 416

18  de Dezembro de 2017

 

1. Crefito-10 realizou Plenária de Encerramento de 2017

 

O momento foi de avaliação, planejamento, posse de novas Comissões e Câmaras Técnicas e encontro de profissionais de todas as regiões de Santa Catarina.

 

Participaram Conselheiros, Câmaras Técnicas, Comissões, Delegados Regionais, Colaboradores, Crefito Jovem, Procuradoria Jurídica.

 

 

 

 

Uma das Comissões estabelecidas foi a Comissão de Assuntos Parlamentares do Crefito-10 - CAP-SC, composta pelos membros: Dr. Paulo Luis Crocomo, Dr. Adriano Sousa, Dr. Rômulo Nolasco de Brito, Dra. Márcia Pontes Mendonça, Dra. Luciana Ayres de Souza.

 

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Membros do Departamento de Fiscalização do Crefito-10

 

 

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Terapeutas Ocupacionais participantes da Reunião Plenária de encerramento

 

 

 

2. Departamento de Fiscalização do Crefito-10 informa

 

Hoje a nossa dica é a respeito dos estágios não curriculares na Fisioterapia e na Terapia Ocupacional. Sabemos dos anseios acadêmicos quanto a inclusão no mercado de trabalho, porém hoje dispomos de duas grandes resoluções que regulamentam os estágios não obrigatórios da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.

Você profissional que recebeu o pedido para realização de estágio não obrigatório em seu estabelecimento, preste a atenção nas resoluções 432 e 452 do COFITTO.

A Resolução 432 de 27 de Setembro de 2013, dispõe sobre o exercício acadêmico de estágio não obrigatório em Fisioterapia. Abaixo segue um trechinho da mesma para conhecimento geral:

 

 

Já a Resolução 452 de 26 de Fevereiro de 2015, dispõe sobre o estágio não obrigatório em Terapia Ocupacional. Abaixo segue um trechinho da mesma para conhecimento geral:

 

 

 

Lembramos que na página do CREFITO-10 (www.crefito10.org.br) especificamente no link Legislação CREFITO10 você pode encontrar toda a legislação regulamentadora de nossas profissões.

 

 

 

3.  Empossados os Conselheiros do COMDE Joinville para o biênio 2018-2019

 

Em 15/12/2017 foram empossados os Conselheiros do COMDE Joinville para o biênio 2018-2019, e também foram eleitos o novo presidente e vice-presidente do Conselho como seu secretário e vice-secretário.

O Crefito-10 estará representado pela Fisioterapeuta Dra. Gladis Maria Ullmann Gutiérrez Aparicio - Conselheira Municipal representando o Crefito-10 como entidades de Saúde e Reabilitação.

 

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4. Crefito-10 realizou a 116a. Reunião Plenária


Entre a pauta a análise das Minutas de Resoluções COFFITO que Institui Normas para Habilitação Profissional e Responsabilidade Técnica. A reunião foi realizada na sede do Crefito-10 em Florianópolis no último dia 15.12.

 

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5. Crefito-10 realizou na tarde de 15.12 no Hotel Valerim Plaza em Florianópolis o Encontro dos Delegados do Crefito-10

 

 

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6. Crefito-10 firma parceria com a SES - Programa Estadual de Hanseníase

Presidente do Crefito-10 reuniu-se na manhã de 15.12 na sede do Crefito-10 em Florianópolis com a Sra. Nadmari C. Grimes - Coordenadora do Programa Estadual de Hanseníase, da Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado da Saúde e com a Fisioterapeuta do Hospital Santa Teresa, Dra. Jordana Raquel Teixeira Nascimento para tratar de firmar uma parceria com o este Conselho Regional para divulgar a informação sobre a Hanseníase no Estado de Santa Catarina, o conhecimento básico para os profissionais que ainda existe Hanseníase e a importância do diagnóstico precoce.

 

 

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7. Senado aprovou a proposta que regulamenta a profissão de esteticista

O Senado aprovou nesta quarta-feira (13) a proposta que regulamenta a profissão de esteticista, dividida em estetacosmetólogo, com nível superior, e o técnico em estética. A regulamentação foi aprovada na foram de substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2016, que, após votação em turno suplementar, retorna para análise dos deputados.

Pela proposta, passa a ser considerado técnico em estética o profissional habilitado em curso técnico com concentração em estética, oferecido por uma instituição regular de ensino. O mesmo reconhecimento terá quem for formado em uma escola estrangeira, com revalidação de certificado ou diploma pelo Brasil.

Também está garantido o exercício da atividade pelos profissionais que comprovem ao menos três anos de dedicação à atividade. A regulamentação não trata das atividades de estética privativas dos médicos, como previsto na Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013).

Estetacosmetólogo

Já os estetacosmetólogos deverão ser formados em curso de nível superior com concentração em estética e cosmética, ou equivalente, oferecido por instituição de ensino brasileira. O mesmo valerá para quem for formado em uma instituição estrangeira, com diploma revalidado no Brasil.

Caberá a esses profissionais a responsabilidade técnica pelos centros de estética que executam e aplicam recursos estéticos; a direção, coordenação e ensino de matérias nos cursos com concentração em estética ou cosmetologia; a auditoria, consultoria e assessoria sobre cosméticos e equipamentos de estética com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); e a elaboração de pareceres técnico-científicos e pesquisas mercadológicas ou experimentais na área de estética e cosmetologia, na sua área de atuação.

O estetacosmetólogo deverá também elaborar o programa de atendimento ao cliente, estabelecendo as técnicas a serem empregadas e a quantidade de aplicações necessárias; e observar a prescrição médica apresentada pelo cliente, ou solicitar, após avaliação da situação, prévia prescrição médica ou fisioterápica.

Técnicos em estética

No caso dos técnicos em estética, competirá a eles a execução de procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, utilizando como recursos os produtos cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Anvisa. Assim como a solicitação, quando necessário, do parecer de outro profissional que complemente a avaliação estética; e observar a prescrição médica ou fisioterápica apresentada pelo cliente, ou mesmo solicitar, após o exame da situação, uma avaliação médica ou fisioterápica.

Ética

No exercício de suas atividades, tanto o estetacosmetólogo quanto o técnico em estética deverão adotar uma postura de transparência com os clientes, prestando-lhes o atendimento adequado e informando-os sobre técnicas, produtos e orçamentos. Deverão ainda zelar pela segurança dos clientes e das demais pessoas envolvidas, cumprindo as normas de legislação sanitária e biossegurança.

O projeto original é de autoria da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), mas várias proposições correlatas foram apensadas na Câmara à época de sua tramitação.

Fonte: Senado Notícias

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/12/13/senado-aprova-regulamentacao-da-profissao-de-esteticista

 

 

 

8. Eventos:

 

 

 

http://www.cbdermatofuncional.com.br/img/logoTopo.png

Evento Oficial da ABRAFIDEF.

Informações www.cbdermatofuncional.com.br

 

9. Denuncie irregularidades no exercício das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Envie sua denúncia pelo e-mail:  crefito10@crefito10.org.br ou pelo espaço para denúncias do site da  entidade. www.crefito10.org.br