Informativo Semanal – Edição 471 – 07 de Maio de 2019

I Meeting de Fisioterapia de Santa Catarina

A julgar pelo interesse de Fisioterapeutas e acadêmicos, o I Meeting de Fisioterapia de Santa Catarina, confirmado para os dias 31 de maio, 1º e 2 junho em Florianópolis, será um grande sucesso. E, de fato, planejamento, organização e dedicação não têm faltado ao CREFITO-10 e às Associações e Sociedade de Fisioterapia. Em um trabalho conjunto e bem coordenado, o evento certamente vai proporcionar aprimoramento profissional, capacitação, integração e fortalecimento da classe.

Destaque para as palestras, debates e mesas-redondas organizadas pelas Associações e Sociedades de Fisioterapia. Cada uma delas terá à disposição horários específicos para realizar suas atividades. Uma delas é a FENAFISIO, que já definiu sua programação (ver ao lado).

Outro aspecto relevante são as inscrições para o evento. Como estão praticamente encerradas, o CREFITO-10 solicita aos inscritos que, por algum motivo, já sabem que não poderão comparecer ou que trocaram de sala que cancelem a inscrição, possibilitando que outros interessados participem. Para informar o cancelamento ou a troca de sala, envie e-mail para comunicacrefito10@gmail.com, informando o nome completo, a sala que deseja cancelar e o código da inscrição.

CREFITO-10 realiza Reunião Plenária

No dia 2 de maio, o CREFITO-10 realizou a 148ª Reunião Plenária. Dentre os assuntos debatidos, destaque para a posse da Terapeuta Ocupacional Dra. Gizela Leite como Delegada do CREFITO-10 em Timbó.

CREFITO-10 participa do I Fórum Brasileiro de

Terapia Ocupacional na Reabilitação Física

No dia 4 de maio, o CREFITO-10 foi representado pela Dra. Maristela Vieira no I Fórum Brasileiro de Terapia Ocupacional na Reabilitação Física, que também apoiou a palestrante Dra. Vera Lehm, Vice-Presidente da ABRATO-SC (Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais – Regional Santa Catarina). Dentre os temas debatidos, destaque para o PL 7647/2010, que regulamenta a profissão de Terapeuta Ocupacional, além da inserção da Reabilitação Física na Terapia Ocupacional e Especialidades da profissão.

Comissão de Interiorização vista a APAE de Orleans

No dia 6 de maio, a Comissão de Interiorização do CREFITO-10, composta pelas Conselheiras Dra. Fernanda Simões Vieira Guimarães Torres, Dra. Rita de Cássia Paula Souza e Dra. Maristela Vieira, visitou a APAE do município de Orleans. Na oportunidade, elas conversaram com a Fisioterapeuta Dra. Eduarda Medeiros Borghezan.

Justiça Federal reconhece a competência dos fisioterapeutas e terapeutas

ocupacionais para a solicitação de exames complementares

No dia 30 de abril, a Juíza Federal Giovana Guimarães Cortez proferiu sentença na ação movida pelo CREFITO-10 contra o Instituto de Diagnóstico e Reabilitação Lumen S/S, localizado no município de Rio do Sul, julgando-a totalmente procedente para reconhecer e declarar o direito de o profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional solicitar exames complementares que estejam relacionados ao desempenho da sua atividade.

A decisão condenou, ainda, o Instituto Lumen a atender às solicitações de exames complementares feitas por profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, nos termos da fundamentação, sob pena de aplicação de multa de R$ 500,00 para cada negativa comprovada nos autos.

A magistrada declarou expressamente que "para o pleno exercício da sua atividade, poderá recorrer a outros profissionais da saúde com o fim de solicitar laudos técnicos especializados ou resultados dos exames complementares a eles inerentes", e prosseguiu dizendo que "o fisioterapeuta pode, dentro de suas estritas atribuições, solicitar a realização de exames complementares (aos médicos radiologistas, por exemplo) a fim de acompanhar o tratamento indicado por ele".

Por fim, a sentença afastou expressamente a interpretação do Conselho Federal de Medicina no sentido de que a solicitação de exames complementares como forma de acompanhar o tratamento de pacientes seja uma atividade exclusiva do profissional médico.

A decisão ainda comporta recurso e o CREFITO-10 seguirá na luta em busca do pleno reconhecimento do direito dos profissionais de solicitar a realização de exames complementares.

 

COFFITO divulga Nota de Esclarecimento

No dia 7 de maio, o COFFITO divulgou Nota de Esclarecimento reiterando que a Utilização de Terapia por Ondas de Choque pelo Fisioterapeuta dispensa filiação em associação. Confira a Nota na íntegra:

 

Nota de Esclarecimento

Utilização de Terapia por Ondas de Choque pelo fisioterapeuta dispensa filiação em associação

 

O fisioterapeuta, no âmbito de sua atuação profissional, pode utilizar, como recurso terapêutico, a Terapia por Ondas de Choque. Em 2015, o COFFITO, por meio do Acórdão nº 65, trouxe orientações aos profissionais quanto a essa utilização. Em 2017, após decisão judicial da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília, o Conselho Federal publicou nota de esclarecimento reiterando a competência do fisioterapeuta para a utilização do tratamento.

O COFFITO, levando em consideração recentes discussões acerca da utilização de Terapias por Ondas de Choque, destaca que, segundo a Constituição, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. No entanto, quando a terapia for indicada e administrada pelo fisioterapeuta, este estará vinculado ao controle ético e fiscalizatório do Sistema COFFITO/CREFITOs, sendo necessário o registro do profissional, do consultório e/ou da empresa no CREFITO da circunscrição.

Dito isso, o Plenário do COFFITO esclarece que a utilização de Terapia por Ondas de Choque pelos fisioterapeutas não está condicionada ao vínculo associativo na Sociedade Nacional de Terapia por Ondas de Choque (SNTOC).

Dr. Roberto Mattar Cepeda

Presidente

 

Vote “Discordo” na enquete sobre o Novo Ato Médico

A Câmara dos Deputados disponibilizou uma enquete sobre o PL 6126/2013, que tem como premissa os dispositivos vetados na Lei nº 12.842/2013, que regulou o exercício da Medicina no Brasil.

O Sistema COFFITO/CREFITOs é terminantemente contrário a todo e qualquer cerceamento da liberdade das profissões regulamentadas. Em defesa do direito de livre arbítrio da população e de uma atenção de saúde digna, o Sistema, mais uma vez, solicita apoio dos profissionais e da sociedade, a fim de evitar prejuízos imensuráveis à saúde brasileira.

Para participar da enquete e discordar do PL 6126/2013, basta acessar o link abaixo https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/587931

ABRATO-SC promove palestra em Joinville

Eventos Regionais, Nacionais e Internacionais

A imagem pode conter: texto

Denuncie irregularidades no exercício das

profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Envie sua denúncia pelo e-mail crefito10@crefito10.org.br ou pelo espaço para denúncias no site da entidade: www.crefito10.org.br

Receba informações do CREFITO-10 através deste Informativo Semanal

Atualize seu cadastro (endereço, e-mail e telefone) junto à Secretaria do CREFITO-10 ou pelo e-mail crefito10@crefito10.org.br. Não quer receber o Informativo? Envie e-mail com o assunto “REMOVER” para comunicacrefito10@gmail.com. Dúvidas, críticas ou sugestões, encaminhe e-mail para: comunicacrefito10@gmail.com