Informativo Semanal do CREFITO10/SC – Número 489

03 de Fevereiro de 2020

1.   Posse Conselheiro Jovem

 

O Presidente do CREFITO-10, Dr. Sandroval Francisco Torres, deu posse, na 166ª Reunião Plenária do CREFITO-10, em 29 de janeiro, os novos Conselheiros Jovens do CREFITO-10.

São eles Rafael Barboza Zanchet – efetivo, e Brenda Geovana do Nascimento Nunes – suplente (Fisioterapia – Unisul). Do curso de Terapia Ocupacional: Franciele Maes Lopes – efetiva, e Bianca Thiesen – suplente (ACE – Joinville).

Seus conselheiros padrinhos são Dr. Eduardo Stefano Benedet (Fisioterapia) e Dra. Luciana Staut Ayres de Souza (Terapia Ocupacional).

 

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2.   𝐎 𝐂𝐑𝐄𝐅𝐈𝐓𝐎-𝟏𝟎 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐨𝐮 𝐜𝐞𝐫𝐢𝐦ô𝐧𝐢𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐨𝐮𝐭𝐨𝐫𝐠𝐚 𝐝𝐞 𝐫𝐞𝐠𝐢𝐬𝐭𝐫𝐨 𝐩𝐫𝐨𝐟𝐢𝐬𝐬𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥

 

Dia 22 de janeiro, na UNIVALI em Itajaí e dia 27 de janeiro, na sede da IES São José.

Representaram o CREFITO-10, nesta, as conselheiras Dra. Maristela Vieira e Dra. Rita de Cássia Paula Souza. Em Itajaí, os Conselheiros Dr. André Cruz, Dra. Rita de Cássia Paula Souza e também o Delegado Regional de Itajaí, Dr. Cristiano Coelho Souza.

 

Nossos votos de sucesso aos novos profissionais.

 

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3. CONVITE

 

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4.   ELEIÇÕES COFFITO

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5.   MÉTODO PILATES - CREFITO-10 OBTÉM VITÓRIA HISTÓRICA PERANTE O TRF4!

 

No dia 13 de dezembro de 2019, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, em julgamento de embargos de declaração, confirmou o acórdão que declarou ilegalidade da aplicação do método Pilates em terceiros por pessoa não graduada em Fisioterapia ou Educação Física.
A ação teve início com a fiscalização do CREFITO-10 que autuou estabelecimento comercial localizado em Florianópolis, em virtude da oferta de Pilates por pessoa sem a devida formação profissional, o que caracteriza exercício irregular de profissão.


Esta pessoa impetrou, então, mandado de segurança contra o CREFITO-10, cujo julgamento pelo TRF4 enfrentou a questão da formação necessária para a utilização do método Pilates, declarando que somente profissionais com formação em Fisioterapia ou Educação Física podem aplicar tal método em terceiros.


Em suas razões, o CREFITO-10 demonstrou aos Desembargadores Federais componentes da 3ª Turma do TRF4 que o Pilates não se configura como uma profissão autônoma, mas sim como um método, aplicado com finalidades específicas.


No acórdão, da lavra do Desembargador Federal Rogério Favreto, consignou-se que “se o objetivo for a reabilitação, ou, na letra do Decreto-lei nº 938/69, se visa restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente, estará a impetrante praticando irregularmente a fisioterapia, em afronta ao art. 3º daquele decreto.


Por outro lado, na hipótese de aplicação do método Pilates seja entendido como atividade física, estará ofendendo o disposto nos artigos 1º e 3º da Lei nº 9.696/98, que estabelecem que compete ao profissional de educação física executar trabalhos nas áreas de atividades físicas (art. 3º), cabendo tal prerrogativa exclusivamente aos profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física (art. 1º).”


De acordo com o Dr. Marcos Vinícius de Souza, advogado que atuou diretamente na condução da ação representando o CREFITO-10, apesar de ainda ser cabível a interposição de recurso aos Tribunais Superiores, o julgamento do TRF4 caracteriza-se como um marco histórico em relação ao tema Pilates, balizador não só do exercício profissional, mas também essencial para a segurança da população em geral, haja vista que definiu claramente o que é o método Pilates, quais suas finalidades e quem são os profissionais habilitados a oferecê-lo. (Fonte: TRF4. Processo n.º 5022815-89.2017.4.04.7200/SC).

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6.    MUNICÍPIO DE LACERDÓPOLIS ACOLHE IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO CREFITO-10

 

O Município de Lacerdópolis através do Oficio Gab. n.º 012/2020, informou que acolheu a impugnação apresentada pelo CREFITO-10 ao edital do Processo Seletivo n°. 01/2020.

Referido edital não previa graduação específica para o cargo de Terapeuta Ocupacional, em desacordo com o Decreto-Lei n.º 938, de 13 de outubro de 1969.

Acolhida a impugnação, o edital do processo seletivo foi retificado, a fim de exigir a graduação em Terapia Ocupacional para se candidatar ao cargo.

 

7.    PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL - EDITAL RMULTI N 01/2020

A Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, dentro de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições ao PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL - EDITAL RMULTI Nº 01/2020, com ingresso para o 1º semestre de 2020.

Para a Residência Multiprofissional serão ofertadas 4 (quatro) vagas no Hospital Governador Celso Ramos, distribuídas nas áreas de enfermagem, fisioterapia, nutrição e odontologia para a área Multiprofissional no Cuidado ao Paciente Neurológico e Neurocirúrgico e em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial. Todas as vagas são credenciadas pelo MEC e com bolsas garantidas.

http://www.saude.sc.gov.br/index.php/resultado-busca/residencia-multiprofissional/11038-processo-seletivo-para-residencia-multiprofissional-edital-rmulti-n-01-2020

8.    EVENTOS REGIONAIS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS

 

 

 

Denuncie irregularidades no exercício das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Envie sua denúncia pelo e-mail:  crefito10@crefito10.org.br ou pelo espaço para denúncias do site da  entidade. www.crefito10.org.br